Compartilhe este post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email
Share on whatsapp

Confira a seguir todas as informações sobre o pagamento da anuidade de 2024 de pessoa física e jurídica, bem como as possibilidades de isenção:


PESSOA FÍSICA


ENCERRADO o prazo para pagamento à vista (cota única) com 10% e 5% por cento de desconto.

Do dia 1º a 31 de março de 2024, o valor da anuidade será cobrado de maneira integral (cota única), sem concessão de desconto.

Clique aqui e retire o boleto para pagamento da anuidade.

Importante: Após 31 de março de 2024, os valores das anuidades sofrerão acréscimos previstos na Decisão CFO-26/2023.

OUTROS DESCONTOS

O cirurgião-dentista cuja primeira inscrição foi deferida no período compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2023, poderá usufruir do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral da anuidade, desde que o pagamento seja realizado em cota única até o dia 31 de março de 2024.

Os profissionais detentores de inscrições secundárias terão direito ao desconto de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) sobre o valor integral da anuidade, para pagamentos realizados em cota única até 31 de março de 2024.

Os descontos previstos não são cumulativos, devendo ser aplicado o de maior percentual.Clique aqui e retire o boleto para pagamento da anuidade.

PARCELAMENTO

O parcelamento da anuidade de 2024, no boleto ou no cartão de crédito, estará disponível novamente somente a partir do dia 1º de abril de 2024, haja vista que o prazo inicial para parcelamento, sem juros e multa, se encerrou em 31/01/2024.

Importante: Após 31 de março de 2024, os valores das anuidades sofrerão acréscimos previstos na Decisão CFO-26/2023. Clique aqui e confira a Decisão na íntegra.

ISENÇÃO PARA PROFISSIONAL MILITAR

Se você exerce as atividades profissionais exclusivamente no âmbito das Forças Armadas (Aeronáutica, Marinha ou Exército), clique aqui e veja as informações para obter a isenção da anuidade de 2024.

A data limite para requerer a isenção é até o dia 31 de março de 2024.

CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO

Caso esteja afastado ou pretenda deixar de exercer as atividades inerentes à Odontologia, o dia 31 de março também é o prazo final para solicitar o cancelamento ou a suspensão temporária da inscrição e ser isento do pagamento da anuidade de 2024. Clique aqui e saiba mais.


PESSOA JURÍDICA


ENCERRADO o prazo para pagamento à vista com desconto.

Do dia 1º a 31 de março de 2024, o valor da anuidade de pessoa jurídica será cobrado de maneira integral (cota única), sem concessão de desconto.

Clique aqui e retire o boleto para pagamento da anuidade de PJ.

Importante: Após 31 de março de 2024, os valores das anuidades de pessoa jurídica sofrerão acréscimos previstos na Decisão CFO-26/2023.

PARCELAMENTO

O parcelamento da anuidade de 2024, no boleto ou no cartão de crédito, estará disponível novamente somente a partir do dia 1º de abril de 2024, haja vista que o prazo inicial para parcelamento, sem juros e multa, se encerrou em 31/01/2024.

Importante: Após 31 de março de 2024, os valores das anuidades de pessoa jurídica também sofrerão acréscimos previstos na Decisão CFO-26/2023. Clique aqui e confira a Decisão na íntegra.

ISENÇÃO PARA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), constituída por uma única pessoa ou por um único sócio, pode solicitar a isenção da anuidade de 2024.

Clique aqui e veja todas as condições para a solicitação da isenção.

O prazo para solicitar a isenção é até o dia 31 de março de 2024.

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Até 31 de março também é o prazo final para solicitar o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica que não esteja mais em funcionamento e obter a isenção da anuidade de 2024.

Clique aqui e saiba mais.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3035-1888 ou WhatsApp (61) 99214-8914.

CONTINUE LENDO

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: