Atenção ao prazo de isenção da anuidade de 2025

Prezados(as),

Seguem as possibilidades de isenção do pagamento da anuidade de 2025, desde que atendam às condições abaixo:

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Profissionais que possuem uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), composta por um único sócio, podem solicitar a isenção da anuidade de 2025 da pessoa jurídica, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • o sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no CRO-DF e em dia com suas obrigações financeiras perante a Tesouraria do Conselho;
  • a SLU deve estar regularmente inscrita no CRO-DF e em dia com suas obrigações financeiras; e
  • comprovação da condição de Sociedade Unipessoal por meio da apresentação de:

 

– cópia do ato constitutivo (contrato social) ou da última alteração ou cartão CNPJ atualizado; e

– QSA (Quadro de Sócios e Administradores), disponível no site da Receita Federal no link “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Acesse a área restrita da pessoa jurídica no site do CRO-DF, para solicitar a isenção da anuidade de SLU:  clique aqui

 

Prazo para solicitação: até 31 de março de 2025.

 

Cancelamento da inscrição

Caso você esteja afastado ou pretenda deixar de exercer as atividades relacionadas à Odontologia, é necessário solicitar o cancelamento da inscrição no CRO-DF até o dia 31 de março, para ficar isento do pagamento da anuidade de 2025.

Este prazo também se aplica às pessoas jurídicas que não estejam em funcionamento.

Após essa data, será necessário efetuar o pagamento integral da anuidade de 2025.

Para cancelar a inscrição de pessoa física, clique aqui

Para cancelar a inscrição de pessoa jurídica, clique aqui

 

Suspensão temporária

Se você está afastado das atividades profissionais, por motivo de:

  • doença;
  • ocupação de cargo eletivo; ou
  • estudo no exterior,

 

poderá solicitar a suspensão temporária da inscrição no CRO-DF até o dia 31 de março, para ficar isento do pagamento da anuidade de 2025.

Requisitos necessários:

  • estar em dia com as suas obrigações financeiras;
  • não estar respondendo a processo ético;
  • não ser responsável técnico; e
  • não possuir inscrição secundária ativa.

 

Para solicitar a suspensão temporária da inscrição, clique aqui.

 

Isenção de militar

Se você exerce atividades profissionais exclusivamente no âmbito das Forças Armadas (Aeronáutica, Marinha ou Exército), deve entregar a declaração de militar até o dia 31 de março, para ficar isento do pagamento da anuidade de 2025.

Acesse a sua área restrita no site do CRO-DF, para solicitar a isenção de militar:  https://cro-df.implanta.net.br/servicosonline/

Fiquem atentos ao prazo e requisitos para evitar cobranças desnecessárias.

ENTRE EM CONTATO DIRETAMENTE COM O SETOR QUE DESEJA:

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