Exercício ilegal é o termo usado para definir a execução de qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO).
Além disso, segundo o artigo 1º da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, estão obrigados à inscrição no CRO em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:
a) os cirurgiões-dentistas;
b) os técnicos em prótese dentária;
c) os técnicos em saúde bucal;
d) os auxiliares em saúde bucal;
e) os auxiliares de prótese dentária;
f) os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;
g) as entidades prestadoras de assistência odontológica;
h) os laboratórios de prótese dentária;
i) os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas; j) as atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas à Odontologia.
Exercício ilegal é crime
Segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa. Os empregadores também devem sempre averiguar se o candidato à vaga está inscrito no Conselho. Caso o estabelecimento contrate uma pessoa sem o devido registro, poderá ser autuado por acobertamento do exercício ilegal da profissão.
Assim, prevenir é sempre o melhor caminho! Então, se você ainda é estudante de Odontologia, é imprescindível concluir a graduação e realizar o registro junto ao CRO-DF para exercer a profissão. No caso das categorias auxiliares, é de suma importância que o profissional se atente às legislações pertinentes às suas atividades, para não realizar nenhuma atividade que ultrapasse as competências previstas.
Ainda tem dúvidas? Clique aqui e leia a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e veja também a Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia.
https://www.cro-df.org.br/documentos/L5081.pdf
Denúncia e fiscalização
Segundo a coordenadora de fiscalização do CRO-DF, Dra. Mariana Guerra, até novembro de 2021, foram registradas 72 denúncias relativas a exercício ilegal. O portal do CRO-DF também disponibiliza canais para denúncia de práticas irregulares e ilegais. Clique no campo “Fiscalização”, “Denúncia Formal” ou “Denúncia Anônima”.
Você pode denunciar também por meio do e-mail do Setor de Fiscalização (fiscalizacao@crodf.org.br) ou pelo número de WhatsApp (61) 99909-6075.
Boas práticas resultam em atendimentos de excelência, em qualidade de vida e na saúde de todos!