O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) publicou, no dia 3 de julho de 2023, no Diário Oficial da União e no Jornal de Brasília, o edital de convocação para a eleição que irá eleger os conselheiros efetivos e suplentes do CRO-DF, para o mandato de 1º/1/2024 a 31/12/2025.
A eleição será realizada no dia 6 de outubro de 2023, na modalidade on-line, e, de acordo com os termos do Edital CRO-DF nº 2/2023 completo, os interessados em concorrer ao pleito deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros efetivos, e 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros suplentes, e protocolar os requerimentos, devidamente instruídos com a documentação exigida, no CRO-DF.
Confira as informações sobre a inscrição de chapas, elegibilidade e impedimento para a candidatura, no Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
Em 6 de setembro, encerrou o prazo para inscrição de chapas no CRO-DF. Três chapas se inscreveram, contudo, inicialmente, apenas as chapas n.º 01 e n.º 02 foram homologadas para concorrer ao pleito.
A chapa n.º 03 teve sua inscrição indeferida, em virtude de estar em desacordo com a legislação vigente, e recorreu ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), que manteve a decisão proferida pelo CRO-DF. No intuito de concorrer ao pleito, a referida chapa judicializou a questão e teve três pedidos negados, em primeira instância, pelo juiz da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
No entanto, na noite do dia 04/10/2023, a Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer proferiu decisão judicial favorável à participação da chapa n.º 03 no pleito eleitoral para a renovação do Plenário do CRO-DF, gestão 2024-2025, a ser realizada nesta sexta-feira, 6 de outubro.
Conheça abaixo a composição das chapas n.º 01, n.º 02 e n.º 03 homologadas e aptas a disputar o pleito, bem como as suas propostas:
A eleição será realizada no dia 6 de outubro de 2023, da 00h até as 23h59 (horário de Brasília), na modalidade on-line, por meio de plataforma http://eleicaocros2023.elejaonline.com, que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Nesta eleição não haverá votação presencial, contudo, será respeitada a possibilidade de voto por correspondência, nos termos da Lei e do Decreto regulamentador.
Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.
O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, e não justificar a impossibilidade do exercício do voto, estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral, paga em dobro, em caso de reincidência, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
São condições para o exercício do direito ao voto:
Não pode votar o cirurgião-dentista:
* Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas e que tenha comprovado tal condição no CRO-DF, dentro do prazo legal, ou seja, até 31 de março de 2023. Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória até a data mencionada estão obrigados a votar, sob pena de multa.
Cada eleitor receberá uma senha provisória por e-mail e/ou SMS, até 48 horas antes do início do pleito eleitoral, para acesso ao sistema de votação, conforme dados cadastrados no CRO-DF (e-mail e telefone celular). Com o seu login (CRO) e sua senha recebida, o eleitor deverá alterar a senha provisória por uma definitiva de sua preferência.
Somente receberão a senha para a votação os profissionais que estiverem com os seus dados atualizados e quites com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade de 2023, em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, ou seja, até 6 de setembro, para fins de ser incluído na relação de eleitores.
Entende-se como profissional quite com as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional aquele que não possua débitos em aberto, ou que tenha sido beneficiado com parcelamento de dívida, desde que não tenha parcelas vencidas.
O profissional que não atualizou o cadastro (e-mail e telefone celular), bem como os cirurgiões-dentistas que regularizarem a sua situação financeira, entre os dias 07/09 e 06/10, somente poderão votar por correspondência, haja vista que o prazo para regularizar a situação financeira e cadastral, para receber a senha de votação on-line, se encerrou no dia 06/09 (30 dias antes do pleito), conforme prevê a Resolução CFO-254/2023.
Clique aqui e confira as instruções de como votar por correspondência.
A ausência do voto pode ser justificada somente por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 8 (oito) dias, contados a partir da realização do pleito. Portanto, as justificativas serão recebidas até as 23h59 do dia 16 de outubro de 2023.
Para justificar, o profissional também deverá estar em dia com a tesouraria do CRO-DF.
A Comissão Eleitoral do CRO-DF, que conduzirá o processo eleitoral em 2023, foi constituída e teve os seus membros designados por meio da Portaria CRO-DF nº 27/2023.
De acordo com o art. 37, § 2º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, a partir da nomeação da Comissão Eleitoral, todas as atribuições do Presidente do Conselho Regional constante do referido Regimento, passaram a ser por ela exercidas, exceto a nomeação de relator, a convocação e a presidência da Reunião Extraordinária do Plenário para examinar e decidir sobre o processo de inscrição de chapas.
Confira a composição da Comissão Eleitoral:
Presidente: Ricardo Salge Prata, CRO-DF-2162 – efetivo;
Membros: José Luiz Laricchia Martins, CRO-DF-2693 – efetivo;
Luciana Leal Santos Corrêa, CRO-DF-4414 – efetivo;
Cinthia Veiga Rabelo, CRO-DF-9199 – suplente; e
Fábio José Turco, CRO-DF-3642 – suplente.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria do CRO-DF por meio do telefone (61) 3035-1888 – opção 5 ou e-mail secretaria@crodf.org.br .
Publicado em 03/07/2023
Última atualização em 05/10/2023
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