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ELEIÇÃO CRO-DF 2021
Biênio 2022/2023

 

Nos dias 1º e 2 de outubro de 2021, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal realizará a eleição para renovar a composição de seu Plenário (conselheiros efetivos e suplentes), para o mandato de 01/01/2022 a 31/12/2023.

O cirurgião-dentista poderá votar pelo celular, por meio do aplicativo “Eleições CROs 2021” que estará disponível, em breve, para download nas plataformas App Store e Google Play; ou via web por meio do link https://eleicaocros2021.elejaonline.com/, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

No dia 1º de setembro, encerrou-se o prazo para a inscrição de chapas para concorrer à eleição, e o CRO-DF recebeu apenas o requerimento de uma chapa, que teve a sua inscrição aprovada, a qual, em consequência, concorrerá ao pleito.

Clique aqui e confira a composição da Chapa nº 01

JUSTIFICATIVA

Considerando a realização da Assembleia Conjunta do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos CROs, no dia 9 de dezembro de 2021, foi aprovada, por unanimidade, a prorrogação do prazo de justificativa eleitoral até 31 de março de 2022.

Portanto, o profissional apto que não votou na eleição do CRO-DF, realizada nos dias 1º e 2 de outubro de 2021, na modalidade on-line, poderá justificar a sua ausência ao pleito até o dia 31 de março de 2022.

Lembre-se: para justificar a ausência ao pleito o cirurgião-dentista deverá estar em dia com a Tesouraria do Conselho.

Caso o profissional não justifique dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), conforme estabelecido pelo CFO.

Clique aqui, preencha o formulário e envie junto com o comprovante(s) da(s) alegação(ões) para o e-mail crodf@crodf.org.br.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3035-1888.

Saiba como votar on-line:

DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

A eleição será realizada a partir do dia 1º de outubro de 2021, à 00h00, até o dia 2 de outubro de 2021, às 23h59.

Obs.: Nesta eleição não haverá votação presencial.

 

O VOTO É OBRIGATÓRIO

Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.

O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, e não justificar a impossibilidade do exercício do voto, estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral, no valor correspondente a 1/3 da anuidade do exercício (R$ 167,84), paga em dobro, em caso de reincidência, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.

QUEM DEVE VOTAR?

São condições para o exercício do direito ao voto:

 

QUEM NÃO DEVE VOTAR?

Não pode votar o cirurgião-dentista:

* Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas e que tenha comprovado tal condição no CRO-DF, dentro do prazo legal, ou seja, até 31 de março de 2021. Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória até a data mencionada estão obrigados a votar, sob pena de multa.

QUEM IRÁ RECEBER A SENHA PARA A VOTAÇÃO ON-LINE E QUANDO SERÃO ENVIADAS

A senha provisória para acesso ao sistema de votação on-line somente será encaminhada para os profissionais aptos ao voto, ou seja, cirurgiões-dentistas com inscrição principal, efetuada até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a tesouraria, até a anuidade de 2021.

Importante! Somente receberão senha para a votação on-line os profissionais que regularizaram a situação financeira até 30 (trinta) dias do pleito, isto é, até 31 de agosto, e que estejam com os dados pessoais atualizados no CRO-DF (telefone celular e e-mail).

A senha provisória será encaminhada, a partir do dia 22 de setembro, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais que constam em nosso sistema (telefone celular e e-mail). Por essa razão, é imprescindível que os profissionais atualizem os seus dados cadastrais até o dia 19 de setembro.

Ao receber a senha provisória, acesse o sistema de votação e defina a sua nova senha, utilizando, no mínimo, 6 caracteres.

Clique aqui e confira como votar na eleição on-line ou assista ao vídeo do tutorial de como votar on-line logo acima ⬆

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ATÉ 19/09/2021

Foi prorrogado, até o dia 19 de setembro, o prazo para que os cirurgiões-dentistas façam a sua atualização cadastral no CRO-DF para receber a senha para a votação on-line.

Importante! O profissional que não atualizar o cadastro, até o prazo mencionado, somente poderá votar por correspondência.

Clique aqui e atualize os seus dados cadastrais

Caso não consiga atualizar pelo site, entre em contato pelo nosso WhatsApp (61) 99648-2992 ou e-mail crodf@crodf.org.br e envie os seguintes dados:

  • Nome
  • N° do CRO-DF
  • CPF
  • Email
  • Telefone celular

 

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

O profissional que não atualizar o cadastro até o dia 19/09/2021, bem como os cirurgiões-dentistas que regularizarem a sua situação financeira, entre os dias 1º e 30 de setembro, somente poderão votar por correspondência, haja vista que o prazo para regularizar a situação financeira, para receber a senha de votação on-line, se encerrou no dia 31/08, conforme prevê a Resolução CFO-232/2021.

Clique aqui e confira as instruções de como votar por correspondência.

– modelo da cédula de votação;

– ofício ao Presidente da Comissão Eleitoral;

– modelo do envelope.

 

JUSTIFICATIVA

Considerando a realização da Assembleia Conjunta do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos CROs, no dia 9 de dezembro de 2021, foi aprovada, por unanimidade, a prorrogação do prazo de justificativa eleitoral até 31 de março de 2022.

Portanto, o profissional apto que não votou na eleição do CRO-DF, realizada nos dias 1º e 2 de outubro de 2021, na modalidade on-line, poderá justificar a sua ausência ao pleito até o dia 31 de março de 2022.

Lembre-se: para justificar a ausência ao pleito o cirurgião-dentista deverá estar em dia com a Tesouraria do Conselho.

Caso o profissional não justifique dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), conforme estabelecido pelo CFO.

Clique aqui, preencha o formulário e envie junto com o comprovante(s) da(s) alegação(ões) para o e-mail crodf@crodf.org.br.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3035-1888.

 

COMISSÃO ELEITORAL

  • A Comissão Eleitoral do CRO-DF, que conduzirá o processo eleitoral em 2021, foi constituída e teve os seus membros designados por meio da Portaria CRO-DF nº 23/2021.

    De acordo com o art. 37, § 2º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, a partir da nomeação da Comissão Eleitoral, todas as atribuições do Presidente do Conselho Regional constante do referido Regimento, passaram a ser por ela exercidas, exceto a nomeação de relator, a convocação e a presidência da Reunião Extraordinária do Plenário para examinar e decidir sobre o processo de inscrição de chapas.

    A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes cirurgiões-dentistas:

    • Nilton Carlos Garbim, CRO-DF-549-R, Presidente;
    • Maria das Graças Barbosa de Queiroz, CRO-DF-1089, membro efetivo;
    • Ricardo Salge Prata, CRO-DF-2162, membro efetivo;
    • Alaise Vasconcelos Goiabeira, CRO-DF-7996, membro suplente; e
    • Fábio de Oliveira Massa, CRO-DF-5332, membro suplente.

    Confira os documentos que normatizam a eleição, bem como outros referentes ao processo eleitoral 2021:

    Para mais informações, entre em contato com a Secretaria do CRO-DF por meio do telefone (61) 3035-1888 ou e-mail secretaria@crodf.org.br .

    Publicação atualizada em 10/09/2021

 

Confira os documentos que normatizam a eleição, bem como outros referentes ao processo eleitoral 2021:

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria do CRO-DF por meio do telefone (61) 3035-1888 ou e-mail secretaria@crodf.org.br.

Atualização: 04/10/2021 – 10h00

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