É o registro da especialidade no quadro de especialistas do CRO-DF.
O cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional pode atuar em qualquer área da Odontologia. Contudo, de acordo com o Código de Ética Odontológica, é vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional.
Importante ressaltar que o CRO não registra o profissional como mestre ou doutor, mas somente como especialista.
Importante! É autorizado o registro, a inscrição e a regular divulgação, por cirurgião-dentista, de mais de duas especialidades odontológicas, desde que realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.
No registro de especialidade, não é gerado número de inscrição de especialista.
Cirurgião-dentista inscrito no CRO-DF, que possua certificado conferido por curso de especialização ou programa de residência em Odontologia que atenda às exigências do Conselho Federal de Odontologia.
É possível constar na cédula profissional, no máximo, 3 especialidades e/ou habilitações registradas.
1.Acesse Serviços On-line / Primeiro acesso/login
Obs.: Para o primeiro acesso aos serviços on-line, será necessário cadastrar o Login e criar uma senha utilizando o CPF do inscrito no Conselho. Caso tenha algum problema para acessar, entre em contato com o CRO-DF pelo telefone (61) 3035-1888, pois, possivelmente, será necessário atualizar alguns dados cadastrais.
2.Ao acessar o sistema, clique em Requerimentos e em seguida na opção Inclusão de especialidade.
3.Siga o passo a passo, confira os dados de cadastro e anexe os documentos solicitados (frente e verso, quando for o caso).
1.O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2.Após isso, o solicitante será informado se a inscrição foi ou não deferida pelo CRO-DF. Caso seja deferida, o profissional receberá os boletos, por e-mail, para pagamento das taxas de inscrição de especialista e de expedição da cédula de identidade profissional, se for o caso.
3.Caso não seja deferida, o solicitante será informado sobre quais são as pendências que deverão ser regularizadas imediatamente, sob pena de indeferimento do pedido.
4.Somente após a regularização de todas as pendências apontadas, se for o caso, e do pagamento das taxas é que será possível dar prosseguimento ao processo.
5.Após isso, o processo será remetido ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) para análise e registro, se for o caso.
6.O CFO poderá: efetuar o registro, se toda a documentação atender às exigências da legislação vigente; solicitar outros documentos para que complemente o processo; ou até mesmo indeferir o pedido.
* A taxa de inscrição se refere à análise do processo de registro, de forma efetiva ou potencial, independente da aprovação ou não do pedido.
Obs.: O registro da especialidade no CRO-DF não altera o valor da anuidade do profissional.
Prazo médio de até 90 dias.
1.O CRO-DF comunicará ao interessado, por e-mail ou telefone, que a inscrição foi concluída.
2.Cadastrar no aplicativo do CFO-ID e baixar a cédula digital. Caso deseje a cédula impressa, o profissional deverá acessar seu login no link https://cro-df.implanta.net.br/servicosonline/ e solicitar uma segunda via da cédula, no valor de R$ 27,12. Após 48 horas do pagamento poderá retirar sua cédula no CRO-DF ou na Delegacia de Taguatinga. Para isso deverá trazer uma foto 3×4 e o diploma original.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.
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