(inscrição de clínica, policlínica, plano de assistência à saúde, cooperativa, entre outras empresas)
A inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica é aquela destinada a todas as empresas que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam elas clínicas dentárias ou odontológicas, também denominada odontoclínicas, as policlínicas, cooperativas, as operadoras de planos privados de assistência à saúde – odontológicos, convênios de qualquer forma, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde ou outras quaisquer entidades estabelecidas ou organizadas, com firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos no Distrito Federal.
As empresas somente poderão iniciar as atividades no Distrito Federal após a inscrição no CRO-DF.
Somente será possível solicitar o registro da filial da empresa se já houver uma matriz inscrita em Conselhos Regionais de Odontologia.
Responsáveis legais por empresas, estabelecidas ou organizadas no Distrito Federal, que estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia.
– contrato social e alterações se houver, em caso de entidade com fins lucrativos; e
– estatuto social ou ata de criação da clínica, em caso de entidade filantrópica.
O responsável técnico deverá possuir inscrição no CRO-DF, estar quite com as suas obrigações financeiras perante o Conselho e não acumular a responsabilidade técnica por duas EPAOs, exceto quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração.
1.Acesse Serviços On-line / Pré-inscrição on-line.
2.Selecione no item Novo / Empresa a categoria entidade prestadora de assistência odontológica.
3.Siga o passo a passo, preencha atentamente todos os campos obrigatórios e anexe os documentos solicitados (frente e verso, quando for o caso).
1. O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2. Após isso, o solicitante será informado se a inscrição foi ou não deferida. Caso seja deferida, o profissional receberá um link, por e-mail, para acesso aos boletos para pagamento das taxas de inscrição, de expédição da cédula de identidade profissional, bem como da anuidade.
3. Caso não seja deferida, o solicitante será informado sobre quais são as pendências que deverão ser regularizadas imediatamente, sob pena de indeferimento do pedido.
4. Somente após a regularização de todas as pendências apontadas, se for o caso, e do pagamento das taxas é que será possível dar prosseguimento ao processo e gerar o número de inscrição no CRO-DF.
Taxa de inscrição | Expedição de certificado | Anuidade*
| |
R$ 547,15 | R$ 109,59 | Capital social até R$ 50.000,00 | R$ 547,43 |
Capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.095,96 | ||
Capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 1.643,79 | ||
Capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.191,72 | ||
Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 2.739,75 | ||
Capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.287,58 | ||
Capital social acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 4.383,44 |
Até 31/03 a anuidade será cobrada no valor integral, e após essa data a cobrança será proporcional aos meses restantes do ano.
Clique aqui e confira a Decisão CFO-14/2022, que fixou os valores das anuidades e taxas de 2024.
Prazo estimado de até 5 dias úteis, contados a partir da data do pagamento das taxas.
1.No prazo médio de até 5 dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento das taxas, o profissional poderá consultar em Serviços On-line / Consultar inscritos se já possui número de inscrição no CRO-DF.
2.Caso confirme que já possui o número de inscrição, o profissional deverá realizar o agendamento por meio dos Serviços On-line / Agendamento On-line para a retirada de sua cédula profissional provisória, na Sede do CRO-DF ou na Delegacia Regional de Taguatinga.
3.Somente poderá retirar o certificado da EPAO no CRO-DF o responsável legal pela empresa (proprietário/sócio, responsável técnico ou administrativo) ou qualquer outro representante desde que apresente autorização por escrito e assinada pelo responsável legal.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.
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