(pretende mudar de estado de atuação de forma permanente)
O QUE É?
O técnico em prótese dentária que pretende mudar de jurisdição, de modo permanente, e atuar somente no Distrito Federal, poderá solicitar uma inscrição por transferência para o CRO-DF. Com isso, terá a sua inscrição no CRO de origem cancelada automaticamente.
Importante! Caso o profissional seja responsável técnico por algum laboratório no estado de origem deverá solicitar primeiro a desistência da responsabilidade técnica.
Técnico em prótese dentária que possui inscrição principal em outro estado, mas que pretende atuar somente no Distrito Federal.
1.Acesse Serviços On-line / Pré-inscrição on-line.
2.Selecione no item Novo / Profissional a sua categoria, técnico em prótese dentária.
3.Siga o passo a passo, preencha atentamente todos os campos obrigatórios e anexe os documentos solicitados (frente e verso, quando for o caso).
Obs.: Não esqueça que deverá optar pelo TIPO DE INSCRIÇÃO TRANSFERÊNCIA / Profissional.
1.O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2.Após isso, o solicitante será informado se a inscrição foi ou não deferida. Caso seja deferida, o profissional receberá um link, por e-mail, para acesso aos boletos para pagamento da taxa de expedição da cédula de identidade profissional, bem como da anuidade, quando for o caso.
3.Caso não seja aprovada, o solicitante será informado sobre quais são as pendências que deverão ser regularizadas imediatamente, sob pena de indeferimento do pedido.
4.Somente após a regularização de todas as pendências apontadas, se for o caso, e do pagamento das taxas é que será possível dar prosseguimento ao processo.
5.O solicitante receberá uma ficha de inscrição para assinatura, a qual deverá ser remetida ao CRO-DF por meio do e-mail atendimento@crodf.org.br .
6.O CRO-DF solicitará ao CRO de origem a cópia completa do prontuário do interessado. Caso a resposta às informações solicitadas revele a existência de irregularidades no CRO onde possui inscrição principal (seja ética, financeira ou cadastral), e que constitua impedimento à concessão da inscrição por transferência, esta não será efetivada.
7.Somente após o recebimento da documentação do CRO de origem é que será possível gerar o número de inscrição no CRO-DF.
* Nos casos de pedidos de transferência realizados até o dia 31 de março, será devida a anuidade do ano corrente ao CRO-DF.
Para pedidos realizados após essa data, o pagamento da anuidade deverá ser efetuado no CRO de origem.
Clique aqui e e confira a Decisão CFO-14/2022, que fixou os valores das anuidades e taxas de 2024.
Prazo estimado de 30 a 90 dias (condicionado ao envio da documentação por parte do CRO de origem, onde possui inscrição principal).
1.O CRO-DF comunicará ao interessado, por e-mail ou telefone, que a inscrição foi concluída.
2.Cadastrar no aplicativo do CFO-ID e baixar a cédula digital. Caso deseje a cédula impressa, o profissional deverá acessar seu login no link https://cro-df.implanta.net.br/servicosonline/ e solicitar uma segunda via da cédula, no valor de R$ 27,12. Após 48 horas do pagamento poderá retirar sua cédula no CRO-DF ou na Delegacia de Taguatinga. Para isso deverá trazer uma foto 3×4 e o diploma original.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.
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