INSCRIÇÃO PROVISÓRIA DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB)

(concluiu o curso, mas ainda não possui o certificado do curso)

O QUE É?

A inscrição provisória é concedida àquele que concluiu o curso de auxiliar em saúde bucal e que ainda não teve o seu certificado emitido pela instituição de ensino.

A inscrição provisória é válida por 6 (seis) meses conforme Resolução CFO-257-2023,  contados da data da formatura/conclusão, e habilita o profissional a exercer a profissão, por esse prazo, no Distrito Federal.

Durante esse período, o profissional deverá providenciar o certificado e solicitar a transformação da inscrição provisória em inscrição principal no CRO-DF.

Ao final de 6 meses, e não providenciada a inscrição principal, a provisória será cancelada (caducada), ficando o profissional impedido de exercer as suas atividades profissionais até a sua regularização, sob pena de incorrer em crime de exercício ilegal da profissão. Além disso, terá que pagar nova taxa de inscrição.

Fique atento à data de validade de sua inscrição provisória!

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Qualquer cidadão que tenha concluído o curso de ASB (de, no mínimo, 300 horas) e que ainda não possua o certificado, mas somente a declaração de conclusão.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • CPF;
  • RG ou CNH;
  • título de eleitor;
  • certidão de nascimento ou casamento (se for o caso);
  • documento militar (para profissionais do sexo masculino);
  • comprovante de tipo sanguíneo clique aqui e acesse o modelo do CRO-DF;
  • comprovante de residência recente;
  • declaração de conclusão do curso de ASB;
  • diploma ou histórico do ensino fundamental; e
  • 1 (uma) foto 3×4 recente, de frente, colorida e com fundo branco.

 

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA?

1.Acesse Serviços On-line / Pré-inscrição on-line 

2.Selecione no item Novo / Profissional a sua categoria, auxiliar em  saúde bucal.

3.Siga o passo a passo, preencha atentamente todos os campos obrigatórios e anexe os documentos solicitados (frente e verso, quando for o caso).

Obs.: Não esqueça que deverá optar pelo TIPO DE INSCRIÇÃO – PRINCIPAL PROVISÓRIA / Profissional.

 

QUAIS AS ETAPAS DESTE SERVIÇO?

1.O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.

2.Após isso, o solicitante será informado se a inscrição foi ou não deferida. Caso seja deferida, o profissional receberá um link, por e-mail, para acesso aos boletos para pagamento das taxas de inscrição, de expedição da cédula de identidade profissional, bem como da anuidade.

3.Caso não seja deferida, o solicitante será informado sobre quais são as pendências que deverão ser regularizadas imediatamente, sob pena de indeferimento do pedido.

4.Somente após a regularização de todas as pendências apontadas, se for o caso, e do pagamento das taxas é que será possível dar prosseguimento ao processo e gerar o número de inscrição no CRO-DF.

 

QUANTO CUSTA?

  • taxa de inscrição: R$ 17,56;
  • anuidade*: R$ 54,79.

 

* Até 31/03 a anuidade será cobrada no valor integral, após essa data a cobrança será proporcional aos meses restantes do ano.

Clique aqui e confira a Decisão CFO-14/2022, que fixou os valores das anuidades e taxas de 2024.

 

QUAL O PRAZO MÉDIO?

Prazo estimado de até 5 dias úteis, contados a partir da data do pagamento das taxas.

 

COMO FAÇO PARA SABER SE A MINHA INSCRIÇÃO FOI EFETIVADA E QUE JÁ POSSO RETIRAR A CÉDULA PROFISSIONAL?

1.No prazo médio de até 5 dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento das taxas, o profissional poderá consultar em Serviços On-line / Consultar inscritos  se já possui número de inscrição no CRO-DF. 

2. Cadastrar no aplicativo do CFO-ID e baixar a cédula digital. Caso deseje a cédula impressa, o profissional deverá acessar seu login no link https://cro-df.implanta.net.br/servicosonline/ e solicitar uma segunda via da cédula, no valor de R$ 27,12. Após 48 horas do pagamento poderá retirar sua cédula no CRO-DF ou na Delegacia de Taguatinga. Para isso deverá trazer uma foto 3×4 e o diploma original.

 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 

SUPORTE AO SERVIÇO

Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: