(tem inscrição provisória em outro estado e pretende atuar também no DF, mas ainda não possui o diploma)
A inscrição secundária provisória é concedida ao profissional que pretende se inscrever no CRO-DF, para exercer as atividades no Distrito Federal, mantendo a sua inscrição provisória no Conselho de origem.
A inscrição secundária provisória no DF terá validade complementar ao prazo da primeira inscrição (contados sempre a partir da data da colação de grau). Após esse prazo, e não providenciada a entrega do diploma, a inscrição secundária provisória será cancelada (caducada), ficando o profissional impedido de exercer as suas atividades profissionais no DF até a sua regularização, sob pena de incorrer em crime de exercício ilegal da profissão. Além disso, terá que pagar nova taxa de inscrição.
O profisisonal poderá manter quantas inscrições secundárias forem necessárias para o exercício de suas atividades nos estados, entretanto, deverá pagar as anuidades em todos os CROs em que tiver inscrição ativa, independente de exercer as atividades naquele estado, até que solicite o cancelamento da(s) inscrição(ões) na(s) jurisdição(ões) em que deixar de atuar.
Cirurgião-dentista que tem inscrição provisória em outro estado e que queira atuar também no Distrito Federal, mas ainda não possui o diploma.
1.Acesse Serviços On-line / Pré-inscrição on-line.
2.Selecione no item Novo / Profissional a sua categoria, cirurgião-dentista.
3.Siga o passo a passo, preencha atentamente todos os campos obrigatórios e anexe os documentos solicitados (frente e verso, quando for o caso).
Obs.: Não esqueça que deverá optar pelo TIPO DE INSCRIÇÃO – SECUNDÁRIA PROVISÓRIA / Profissional.
1.O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2.Após isso, o solicitante será informado se a inscrição foi ou não deferida. Caso seja deferida, o profissional receberá um link, por e-mail, para acesso aos boletos para pagamento das taxas de inscrição, de expedição da cédula de identidade profissional, bem como da anuidade.
3.Caso não seja aprovada, o solicitante será informado sobre quais são as pendências que deverão ser regularizadas imediatamente, sob pena de indeferimento do pedido.
4.Somente após a regularização de todas as pendências apontadas, se for o caso, e do pagamento das taxas é que será possível dar prosseguimento ao processo.
5.O solicitante receberá uma ficha de inscrição para assinatura, a qual deverá ser remetida ao CRO-DF por meio do e-mail atendimento@cro-df.org.br .
6.O CRO-DF solicitará ao CRO de origem a cópia completa do prontuário do interessado. Caso a resposta às informações solicitadas revele a existência de irregularidades no CRO onde possui inscrição provisória (seja ética, financeira ou cadastral), e que constitua impedimento à concessão da inscrição secundária, esta não será efetivada.
7.Somente após o recebimento da documentação do CRO de origem é que será possível gerar o número de inscrição no CRO-DF.
* Até 31/03 a anuidade será cobrada no valor integral, e após essa data a cobrança será proporcional aos meses restantes do ano.
Clique aqui e confira a Decisão CFO-14/2022, que fixou os valores das anuidades e taxas de 2024.
Prazo estimado de 30 a 90 dias (condicionado ao envio da documentação por parte do CRO de origem, onde possui inscrição provisória).
1.O CRO-DF comunicará ao interessado, por e-mail ou telefone, que a inscrição secundária provisória foi concluída.
2.Cadastrar no aplicativo do CFO-ID e baixar a cédula digital. Caso deseje a cédula impressa, o profissional deverá acessar seu login no link https://cro-df.implanta.net.br/servicosonline/ e solicitar uma segunda via da cédula, no valor de R$ 27,12. Após 48 horas do pagamento poderá retirar sua cédula no CRO-DF ou na Delegacia de Taguatinga. Para isso deverá trazer uma foto 3×4 e o diploma original.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@cro-df.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.