JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Considerando a realização da Assembleia Conjunta do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos CROs, no dia 9 de dezembro de 2021, foi aprovada, por unanimidade, a prorrogação do prazo de justificativa eleitoral até 31 de março de 2022.

 

Portanto, o profissional apto que não votou na eleição do CRO-DF, realizada nos dias 1º e 2 de outubro de 2021, na modalidade on-line, poderá justificar a sua ausência ao pleito até o dia 31 de março de 2022.

 

Lembre-se: para justificar a ausência ao pleito o cirurgião-dentista deverá estar em dia com a Tesouraria do Conselho.

 

Caso o profissional não justifique dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), conforme estabelecido pelo CFO.

 

Clique aqui, preencha o formulário e envie junto com o comprovante(s) da(s) alegação(ões) para o e-mail crodf@crodf.org.br.

 

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3035-1888.

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