REABILITAÇÃO

O QUE É?

A reabilitação assegura o cancelamento de falta ética cometida por profissional/empresa inscrito e o concede o exercício de todos os direitos atingidos pela condenação.

A reabilitação poderá ser requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso, pelo menos, de:

  • 1(um) ano para a pena de “advertência confidencial, em aviso reservado”;
  • 2 (dois) anos, para pena de “censura confidencial, em aviso reservado”;
  • 3 (três) anos, para as penas de “censura pública, em publicação oficial” e de “suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias”; e
  • 5 (cinco) anos, para a pena de “cassação do exercício profissional”.

Os prazos são contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa que puniu o profissional/empresa ou da data em que terminar a execução da pena, no caso da penalidade prevista no inciso IV do artigo 18 da Lei n° 4.324, de 14 de abril de 1964.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Profissionais e responsáveis legais por empresas inscritos no CRO-DF, que tenham sido condenados em processo ético.

 

QUAIS OS DADOS E/OU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

O Interessado deverá apresentar um requerimento, onde deverá constar, indicadas as jurisdições dos Conselhos Regionais a que ele tenha se vinculado desde a condenação, devendo o pedido ser instruído com:

  • certidões de nada consta ético emitidos pelos Conselhos Regionais em que houver sido inscrito desde a condenação motivo do pedido de reabilitação;
  • declaração de que teve o requerente efetivo e bom comportamento público e privado.

 

Clique aqui e faça download do formulário.

 

COMO SOLICITAR A REABILITAÇÃO?

O interessado deverá encaminhar seu pedido de reabilitação, devidamente assinado, para o e-mail etica@crodf.org.br, ou protocolar na Sede do CRO-DF ou na Delegacia Regional de Taguatinga.

 

QUANTO CUSTA?

Não há custos para este serviço.

 

QUAL O PRAZO MÉDIO?

A tramitação de um processo de reabilitação pode durar entre 6 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, uma vez que da decisão do Conselho Regional que apreciar o pedido de reabilitação deverá ser homologado pelo Conselho Federal de Odontologia, que decidirá pela manutenção ou reforma da decisão do Conselho Regional).

 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 

SUPORTE AO SERVIÇO

Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de ética do CRO-DF pelo e-mail etica@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 3.

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: