RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS

O QUE É?

Este serviço consiste na devolução, pelo CRO-DF, de valores referentes a pagamentos indevidos ou em duplicidade, erro de cobrança, como, por exemplo, pagamento a maior, entre outros.

Para o ressarcimento, o pagamento deverá estar registrado no sistema de cobrança utilizado pelo CRO-DF e deverá ter sido efetuado nos últimos 5 (cinco) anos.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Profissionais ou no caso de pessoa jurídica um de seus representantes legais.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • requerimento devidamente preenchido e assinado acesse aqui e faça o download;
  • na solicitação deverá conter:

-os dados do solicitante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, nº do CRO-DF);

-as informações acerca do pagamento realizado e o motivo do pedido de ressarcimento (duplicidade; pagamento a maior; entre outros);

-dados bancários* do solicitante, para devolução do valor, caso o pedido seja deferido.

Obs: anexar o comprovante de pagamento, se tiver.

* Caso o solicitante queira que o pagamento seja realizado em conta bancária com titularidade diferente da constante no boleto emitido pelo CRO-DF, deverá assinar um termo de responsabilidade e o encaminhar junto com o requerimento.

 

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO?

1.Envie a documentação por e-mail boletos@crodf.org.br, com o assunto: SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO.

 

QUAIS AS ETAPAS DESTE SERVIÇO?

1.A solicitação será recebida e protocolada pelo setor financeiro, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.

2.O requerimento será encaminhado aos setores competentes para análise da solicitação e, após manifestação da procuradoria jurídica e/ou do setor econômico e financeiro, o pedido será encaminhado para apreciação do Plenário do CRO-DF, em reunião que acontece uma vez ao mês.

3.Em caso de deferimento do pedido, será analisada a necessidade de envio ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), em razão de sua cota parte, antes de efetuar o ressarcimento.

4.Nos casos em que o pedido tiver de ser remetido ao CFO antes do ressarcimento, o pagamento será efetuado somente após o processo regressar ao CRO-DF.

5.O solicitante será informado, por e-mail, se o pedido de ressarcimento foi deferido ou não.

6.Sendo deferido, o CRO-DF fará o ressarcimento por meio de transferência bancária para a conta informada pelo solicitante no requerimento.

 

QUAL O PRAZO MÉDIO?

Prazo estimado de 60 dias (caso o processo seja remetido ao CFO, esse prazo poderá ser de até 120 dias).

 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 

SUPORTE AO SERVIÇO

Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor financeiro do CRO-DF pelo e-mail boletos@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 2.

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: