Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.
Importante! Em caso de doença incapacitante o profissional poderá solicitar a suspensão temporária ou o cancelamento de sua inscrição.
Profissionais inscritos no CRO-DF.
1.Envie a documentação por e-mail – atendimento@crodf.org.br , com o assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO.
1.A solicitação será recebida e protocolada pelo setor de atendimento, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2.O requerimento será remetido à procuradoria jurídica do CRO-DF para manifestação, por meio de parecer, e em seguida encaminhado para apreciação do Plenário do CRO-DF, em reunião que acontece uma vez ao mês.
3.Em caso de deferimento do pedido, o processo administrativo será encaminhado para homologação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em razão de sua cota parte.
4.Após esse trâmite, o solicitante será informado, por e-mail, se o pedido de isenção foi deferido ou não.
Prazo estimado de 60 dias (caso o processo seja remetido ao CFO, esse prazo poderá ser de até 120 dias).
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.
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