suspensão temporária de inscrição

O QUE É?

  • É quando o profissional se afasta do exercício de suas atividades profissionais, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária delas decorrentes, por motivo de doença, por ocupar cargo eletivo ou motivo de estudo no exterior.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

  • Profissionais inscritos no Conselho.

Obs:  Somente será deferido o pedido de suspensão temporária de profissional quite com todas suas obrigações financeiras para com a Autarquia e que não esteja respondendo a processo ético.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Documento comprobatório do direito à suspensão (atestado médico que comprove a impossibilidade para o exercício profissional, ou similar; ata de posse do cargo eletivo, ou similar; comprovação de estudo no Exterior na área odontológica)

    – Carteira de identificação profissional.

    – Requerimento preenchido e assinado » Clique aqui para baixar seu requerimento .

 

QUAL O PRAZO MÉDIO?

Prazo para conclusão: até 30 dias.

 

SUPORTE AO SERVIÇO

Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.

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