(concluiu o curso, mas ainda não possui o certificado do curso técnico)
A inscrição provisória é concedida àquele que concluiu o curso de técnico em saúde bucal e que ainda não teve o seu diploma/certificado emitido pela instituição de ensino.
A inscrição provisória é válida por 6 (seis) meses conforme Resolução CFO-257-2023,, contados da data da formatura/conclusão, e habilita o profissional a exercer a profissão, por esse prazo, no Distrito Federal.
Durante esse período, o profissional deverá providenciar o certificado e solicitar a transformação da inscrição provisória em inscrição principal no CRO-DF.
Ao final de 6 meses, e não providenciada a inscrição principal, a provisória será cancelada (caducada), ficando o profissional impedido de exercer as suas atividades profissionais até a sua regularização, sob pena de incorrer em crime de exercício ilegal da profissão. Além disso, terá que pagar nova taxa de inscrição.
Fique atento à data de validade de sua inscrição provisória!
Qualquer cidadão que tenha concluído o curso de TSB e que ainda não possua o certificado, mas somente a declaração de conclusão.
1.Acesse Serviços On-line / Pré-inscrição on-line.
2.Selecione no item Novo / Profissional a sua categoria, técnico técnico em saúde bucal.
3.Siga o passo a passo, preencha atentamente todos os campos obrigatórios e anexe os documentos solicitados (frente e verso, quando for o caso).
Obs.: Não esqueça que deverá optar pelo TIPO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL PROVISÓRIA / Profissional.
1. O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2. Após isso, o solicitante será informado se a inscrição foi ou não deferida. Caso seja deferida, o profissional receberá um link, por e-mail, para acesso aos boletos para pagamento das taxas de inscrição, de expédição da cédula de identidade profissional, bem como da anuidade.
3. Caso não seja deferida, o solicitante será informado sobre quais são as pendências que deverão ser regularizadas imediatamente, sob pena de indeferimento do pedido.
4. Somente após a regularização de todas as pendências apontadas, se for o caso, e do pagamento das taxas é que será possível dar prosseguimento ao processo e gerar o número de inscrição no CRO-DF.
* Até 31/03 a anuidade será cobrada no valor integral, após essa data a cobrança será proporcional aos meses restantes do ano.
Clique aqui e confira a Decisão CFO-14/2022, que fixou os valores das anuidades e taxas de 2024.
Prazo estimado de até 5 dias úteis, contados a partir da data do pagamento das taxas.
1.No prazo médio de até 5 dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento das taxas, o profissional poderá consultar em Serviços On-line / Consultar inscritos se já possui número de inscrição no CRO-DF.
2.Cadastrar no aplicativo do CFO-ID e baixar a cédula digital. Caso deseje a cédula impressa, o profissional deverá acessar seu login no link https://cro-df.implanta.net.br/servicosonline/ e solicitar uma segunda via da cédula, no valor de R$ 27,12. Após 48 horas do pagamento poderá retirar sua cédula no CRO-DF ou na Delegacia de Taguatinga. Para isso deverá trazer uma foto 3×4 e o diploma original.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.
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