ELEIÇÃO CRO-DF - Biênio 2024-2025
2º TURNO

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, designado pela Portaria CRO-DF n.º 27/2023, no uso de suas atribuições legais, considerando que nenhuma das chapas inscritas obteve no primeiro turno, realizado no dia 6 de outubro, a maioria absoluta dos votos, consoante o que estabelece o art. 38, § 3º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, CONVOCA, para o dia 20 DE OUTUBRO DE 2023, o SEGUNDO TURNO da eleição que irá eleger os conselheiros efetivos e suplentes do CRO-DF, para o mandato no período de 1º/1/2024 a 31/12/2025. 

Confira aqui o edital de convocação, publicado no dia 10 de outubro no Diário Oficial da União.

Conforme legislação vigente, concorrerão ao segundo turno as duas chapas mais votadas no primeiro turno, quais sejam, a Chapa n.º 01 e a Chapa n.º 02.

Confira aqui o resultado do 1º turno da eleição CRO-DF.

Confira aqui o resultado do 2º turno da eleição CRO-DF.

JUSTIFICATIVA

O cirurgião-dentista apto a votar que não votou no 2º turno da eleição CRO-DF, realizado no dia 20 de outubro de 2023, na modalidade on-line, poderá justificar a sua ausência ao pleito, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 30 DE OUTUBRO DE 2023.

A ausência no 2º turno pode ser justificada por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 8 (oito) dias, contados a partir da realização do pleito.

Caso o profissional não justifique dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), conforme estabelecido pelo CFO.

Somente precisa justificar a ausência o profissional que estava apto a votar. 

Clique aqui, preencha o formulário e envie junto com o comprovante(s) da(s) alegação(ões) para o e-mail crodf@crodf.org.br

Importante: as justificativas apresentadas serão analisadas pelo plenário do CRO-DF e, posteriormente, os profissionais serão comunicados acerca do deferimento ou não. Caso a justificativa não seja acatada, a multa eleitoral será lançada.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3035-1888.

DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

O segundo turno da eleição será realizado no dia 20 de outubro de 2023, da 00h até as 23h59 (horário de Brasília), na modalidade on-line, por meio da plataforma https://eleicaocrodf2023.elejaonline.com/ , que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

Ressaltamos que, nesta eleição, não haverá votação presencial, contudo, será respeitada a possibilidade de voto por correspondência, nos termos da Lei e do Decreto regulamentador. 

O VOTO É OBRIGATÓRIO

Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.

O cirurgião-dentista que votou no 1º primeiro também está obrigado a votar no 2º turno para ficar isento de multa eleitoral.

O profissional que não votou no 1º turno não precisa justificar a sua ausência, mas deve votar no 2º turno para ficar isento de multa eleitoral.

Importante! Se você regularizou a situação cadastral e financeira entre 7 de setembro e 10 de outubro de 2023 deverá votar, e receberá uma senha para a votação on-line.

O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, e não justificar a impossibilidade do exercício do voto no 2º turno, estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), paga em dobro, em caso de reincidência, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.

QUEM DEVE VOTAR?

São condições para o exercício do direito ao voto:

 

QUEM NÃO PODE VOTAR?

Não pode votar o cirurgião-dentista:

* Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas e que tenha comprovado tal condição no CRO-DF, dentro do prazo legal, ou seja, até 31 de março de 2023. Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória até a data mencionada estão obrigados a votar, sob pena de multa.

COMO RECEBER A SENHA PARA VOTAÇÃO         

Cada eleitor receberá uma NOVA SENHA provisória por e-mail e/ou SMS, até 48 horas antes do início do pleito eleitoral, para acesso ao sistema de votação, conforme dados cadastrados no CRO-DF (e-mail e telefone celular). Com o seu login (CRO) e sua senha recebida, o eleitor deverá TROCAR A SENHA provisória por uma definitiva de sua preferência, utilizando, no mínimo, 6 números não sequenciais, validando assim o acesso ao sistema de votação. 

Atenção! A senha encaminhada para o 1º turno não terá validade para a votação no 2º turno. Nova senha será enviada ao eleitor no dia 17/10/2023. 

O QUE FAZER CASO O ELEITOR NÃO RECEBA A SENHA          

Antes de qualquer procedimento, o eleitor deve verificar se tem direito a voto. Veja as informações acima em QUEM DEVE VOTAR e QUEM NÃO PODE VOTAR.

Em seguida, verifique a caixa de entrada do e-mail, spam (lixo eletrônico) e as mensagens SMS, e procure por ELEJA, que é a empresa que envia a senha para a votação.

Se realmente não recebeu a senha, no dia da votação, acesse o link a seguir https://eleicaocrodf2023.elejaonline.com/ e tente recuperar a senha por meio do menu RECUPERAR SENHA. Informe o seu CRO e clique no botão “enviar”. A senha será enviada por e-mail ou SMS, conforme dados já cadastrados no CRO-DF.

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Embora a eleição seja realizada na modalidade on-line, será resguardado o direito ao voto por correspondência nos termos da Lei.

Clique aqui e confira as instruções de como votar por correspondência.

COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral do CRO-DF, que conduzirá o processo eleitoral em 2023, foi constituída e teve os seus membros designados por meio da Portaria CRO-DF nº 27/2023.

De acordo com o art. 37, § 2º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, a partir da nomeação da Comissão Eleitoral, todas as atribuições do Presidente do Conselho Regional constante do referido Regimento, passaram a ser por ela exercidas, exceto a nomeação de relator, a convocação e a presidência da Reunião Extraordinária do Plenário para examinar e decidir sobre o processo de inscrição de chapas.

Confira a composição da Comissão Eleitoral:

Presidente: Ricardo Salge Prata, CRO-DF-2162 – efetivo;

Membros:  José Luiz Laricchia Martins, CRO-DF-2693 – efetivo;

Luciana Leal Santos Corrêa, CRO-DF-4414 – efetivo;

Cinthia Veiga Rabelo, CRO-DF-9199 – suplente; e

Fábio José Turco, CRO-DF-3642 – suplente.

 

Confira os documentos que normatizam a eleição, bem como outros referentes ao processo eleitoral 2023:

 

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria do CRO-DF por meio do telefone (61) 3035-1888 – opção 5 ou e-mail secretaria@crodf.org.br .

Publicado em 10/07/2023
Última atualização em 23/10/2023

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