(encerramento das atividades de matriz e/ou filial
É a possibilidade de solicitação de cancelamento definitivo de registro de pessoa jurídica, matriz ou filial, que não esteja mais em funcionamento.
A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento da empresa, porém, fica resguardado o direito do Conselho de cobrar administrativamente ou judicialmente eventuais débitos existentes.
Importante! O pedido de cancelamento protocolado no CRO-DF até 31 de março isentará a pessoa jurídica do pagamento da anuidade do ano corrente.
Em caso de a empresa possuir filial deverá, primeiramente, solicitar o cancelamento dessa inscrição e posteriormente a inscrição da matriz.
Responsáveis legais por pessoas jurídicas inscritas no CRO-DF (entidade prestadora de assistência odontológica; laboratório de prótese dentária; e empresa de produtos odontológicos).
Envie o requerimento e a(s) declaração(ões) do(s) sócio(s) para o e-mail: atendimento@crodf.org.br; com o assunto: CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.
1. O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2.O cancelamento será efetivado, imediatamente, após a verificação financeira e ética da empresa.
Importante! O cancelamento somente será deferido se não houver processo ético em tramitação, em nome da empresa.
Não há custos para este serviço.
Prazo estimado de até 5 dias úteis.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.
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