(encerramento das atividades de matriz e/ou filial
É a possibilidade de solicitação de cancelamento definitivo de registro de pessoa jurídica, matriz ou filial, que não esteja mais em funcionamento.
A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento da empresa, porém, fica resguardado o direito do Conselho de cobrar administrativamente ou judicialmente eventuais débitos existentes.
Importante! O pedido de cancelamento protocolado no CRO-DF até 31 de março isentará a pessoa jurídica do pagamento da anuidade do ano corrente.
Em caso de a empresa possuir filial deverá, primeiramente, solicitar o cancelamento dessa inscrição e posteriormente a inscrição da matriz.
Responsáveis legais por pessoas jurídicas inscritas no CRO-DF (entidade prestadora de assistência odontológica; laboratório de prótese dentária; e empresa de produtos odontológicos).
Envie o requerimento e a(s) declaração(ões) do(s) sócio(s) para o e-mail: atendimento@cro-df.org.br; com o assunto: CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.
1. O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2.O cancelamento será efetivado, imediatamente, após a verificação financeira e ética da empresa.
Importante! O cancelamento somente será deferido se não houver processo ético em tramitação, em nome da empresa.
Não há custos para este serviço.
Prazo estimado de até 10 dias úteis.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@cro-df.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.