APRESENTAÇÃO

Visando racionalizar o atendimento prestado ao cidadão e ainda com o propósito de dar visibilidade e transparência aos serviços, canais de atendimento e processos organizacionais, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) apresenta a sua Carta de Serviços ao Usuário.

Baseada na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, a Carta de Serviços ao Usuário é uma ferramenta de gestão que tem por objetivo informar a sociedade sobre os serviços prestados pelo órgão, com o detalhamento das formas de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Além disso, a Carta de Serviços permite facilitar o acesso, garantir a qualidade dos serviços prestados e estimular a participação dos usuários no processo contínuo de melhoria desses serviços, fortalecendo, de modo geral, a confiança e a credibilidade da Administração Pública Federal junto à sociedade.

Atualização da Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de  atualização periódica, sempre  que  necessário,  com  fundamento  no monitoramento das atividades  do órgão  e  na  avaliação da sociedade e inscritos no tocante aos serviços descritos neste documento.

As alterações serão realizadas na versão eletrônica disponível no sítio do CRO-DF, em que constará a data da última atualização, bem como nos itens individualizados de cada serviço, os quais também serão disponibilizados no site deste Conselho Regional.

 

SOBRE O CRO-DF

O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), criado pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Odontologia e os demais Conselhos Regionais de Odontologia, uma autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, que tem por finalidade a supervisão da ética profissional no Distrito Federal, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Como Autarquia, o CRO-DF atua na execução de atividades públicas por delegação legal do Estado, podendo ser considerado como uma extensão deste no desempenho de suas funções.

Constituído com a atribuição de fiscalizar o exercício profissional, o CRO-DF detém poder de polícia, porém, não no sentido amplo e irrestrito, mas sim pela sua competência de apurar condutas contrárias à legislação e aplicar multas pecuniárias e sanções disciplinares aos seus inscritos, previstas no Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012.

A inscrição no Conselho Regional de Odontologia é o que habilita os profissionais ao exercício legal de suas atividades. Portanto, é uma função do CRO-DF conceder a habilitação ao exercício profissional aos que estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia

É ainda dever fundamental do CRO-DF, atuando como órgão fiscalizador, defender a sociedade, impedindo a prática do exercício irregular/ilegal da Odontologia, tanto por aquele que possui habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, tanto para o leigo que, porventura, venha a exercer a profissão cujo exercício dependa de habilitação, assegurando, assim, à população a atuação de profissionais com o adequado perfil técnico e ético.

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

No Planejamento Estratégico para o período de 2021-2022, aprovado pela Decisão CRO-DF nº 70/2020, o CRO-DF descreveu a estratégia e definiu a sua missão, a visão e os seus valores, elementos fundamentais para atingir os objetivos da autarquia.

MISSÃO

Fiscalizar o exercício da Odontologia no Distrito Federal, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia, como também pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

                            VISÃO

Tornar-se reconhecido pela sociedade e pelos profissionais da Odontologia pela realização de um trabalho de excelência, em defesa do cumprimento dos preceitos éticos da profissão.

 

VALORES ÉTICA COMO PRINCÍPIO

FUNDAMENTAL

Agir com honestidade, moralidade, imparcialidade e probidade administrativa.

 

COMPROMETIMENTO

Atuar com responsabilidade e dedicação para alcance dos objetivos institucionais.

EFETIVIDADE

Atuar com eficiência e eficácia para o alcance de resultados de modo a cumprir a missão institucional.

RESPONSABILDADE SOCIAL E AMBIENTAL

Atuar com responsabilidade socioambiental e respeito à vida.

TRANSPARÊNCIA

Garantir a transparência de suas ações administrativo e financeira no cumprimento das atribuições.

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Com o intuito de garantir um atendimento eficaz e de qualidade ao cidadão e aos profissionais/empresas inscritos, o CRO-DF tem como compromissos:

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL

ELABORAÇÃO

Ana Cristina de Albuquerque Lima – Agente Administrativa

COLABORAÇÃO

Marco Antônio dos SantosPresidente
Alexandre Neves Alves – Agente Administrativo
Fabiana Tonhá Batista – Agente Administrativa
Jeovani Rodrigues Coelho da Gama – Agente Administrativo
Kátia da Paz Nascimento – Agente Administrativa
Marcus Vilmon Teixeira dos Santos – Procurador Jurídico
Aprovada na 1369ª Reunião Plenária Ordinária do CRO-DF, em 05/08/2021

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: