O Conselho Federal de Odontologia (CFO) participou, no dia 16 de outubro, da Audiência Pública da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que debateu o projeto de Lei Complementar nº 89 de 2003, de autoria do ex-deputado Carlos Nader, e seus apensados, que dispõem sobre a concessão de aposentadoria especial a determinadas categorias profissionais, incluindo a classe odontológica. Por meio do trabalho desenvolvido pela Comissão de Assuntos Parlamentares do CFO, que tem atuado de forma ativa junto à Câmara dos Deputados e ao Senado em defesa de grandes pautas legislativas de interesse da Odontologia, a autarquia promoveu uma palestra durante o evento para defender a importância da aposentadoria especial.
“Atualmente, os cirurgiões-dentistas não possuem direito automático à aposentadoria especial, sendo necessário que ingressem com ações judiciais para requerer a concessão do benefício em razão da exposição a agentes biológicos durante o exercício profissional. A justiça tem dado decisões sistemáticas a favor dos profissionais, mas é importante que esse direito seja assegurado por lei. Desta forma, a aprovação do PL 89 de 2003 é de extrema importância e o CFO está atento a essa questão”, ressaltou o conselheiro federal Eduardo Ferro, coordenador da Comissão de Assuntos Parlamentares do CFO.
Defesa da aposentadoria especial
Para contribuir com os debates da audiência, o CFO proferiu uma palestra com os argumentos técnicos e legais para a defesa da aposentaria especial. A apresentação foi realizada pela cirurgiã-dentista e contadora Rita Silva, convidada pela Comissão de Assuntos Parlamentares. Ela abordou tópicos que evidenciam os riscos biológicos enfrentados pelos profissionais da Odontologia devido à formação de aerossóis e ainda explicou o que é considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI) e o que não se enquadra nessa categoria.
A palestrante destacou a diferença entre os EPIs voltados à proteção dos cirurgiões-dentistas e os equipamentos destinados à segurança dos pacientes, citando como exemplo a máscara de TNT (proteção do paciente) e o respirador (proteção do cirurgião-dentista), ambos utilizados para reduzir o risco biológico. Rita também enfatizou que EPI para o cirurgião-dentista não neutraliza e muito menos elimina os riscos biológicos de aerossóis formado, principalmente, pelo uso de instrumentos rotatórios, ultrassom, jato de bicarbonato e seringa tríplice, fundamentando a necessidade da aposentadoria especial.
“O contato com agentes biológicos é indissociável à atividade odontológica até mesmo pela proximidade física que a prática exige entre profissional e paciente”. O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. STF e STJ já decidiram sobre o direito à aposentadoria especial quando há dúvidas sobre a real eficácia do EPI, como acontece com os cirurgiões-dentistas. Recentemente, no dia 18/09/2025, o STJ também decidiu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei nº 8.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. A exigência de comprovação por formulário emitido por empresa não se aplica aos contribuintes individuais. Este processo ainda aguarda o trânsito em julgado, frisou Rita.
Audiência Pública
A audiência foi proposta pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 89/03, que tramita juntamente com outras 151 propostas. Os textos reconhecem a natureza diferenciada de diversas ocupações e buscam garantir tratamento previdenciário específico.
Compuseram a mesa de autoridades, presidida pelo deputado Hildo Rocha, a representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica Correia; o representante do Ministério da Previdência Social (MPS), Paulo César Almeida; o representante da Confederação Nacional dos Transportadores (CNTA), Alziro da Mota; e, representando o CFO, Rita Silva. O deputado Carlos Zarattini também participou da abertura da audiência.
Representando a diretoria do CFO, na referida data, o secretário-geral Roberto de Sousa Pires e o tesoureiro Élio Lucas acompanharam a audiência. Entre os principais temas discutidos na audiência estiveram a definição de aposentadoria especial, sua diferenciação em relação à aposentadoria convencional e os projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para ajustar e adequar a Constituição Federal às regras dessa modalidade.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial pode ser concedida com tempo menor de contribuição. Para sua obtenção, quem começou a contribuir para Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, é necessário comprovar 25 anos de contribuição na atividade especial e 86 pontos, somando tempo de contribuição e idade. No entanto, para quem começou a contribuir para Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019, a regra passou a exigir idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de contribuição na atividade especial.
Ao final da audiência, o deputado Hildo Rocha ressaltou que, a partir das explanações apresentadas, pôde constatar que os cirurgiões-dentistas enfrentam riscos biológicos que justificam a redução do tempo de contribuição e, portanto, se demonstrou sensível ao direito de aposentadoria especial para a classe. “Vejo que a categoria realmente precisa dessa aposentadoria. Estou me dedicando a buscar uma forma de atender a essa demanda”, afirmou.
 
								 
								 
								 
															

