CFO Esclarece: A partir de 2026, Receita Federal tem novas regras obrigatória para emissão de notas fiscais

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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs) de todo país esclarecem que, a partir de janeiro de 2026, haverá novas normas para emissão de notas fiscais no Brasil, com unificação do sistema pela Receita Federal. Assim, clínicas, consultórios e empresas do ramo odontológico devem ficar atentos à exigência, que atende às mudanças impostas pela Reforma Tributária, e utilizar os próximos seis meses para tomar as medidas de adequação necessárias. As regras aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas, não alcançando, portanto, os cirurgiões-dentistas autônomos que emitem recibos pelo aplicativo da Receita Federal, o Receita Saúde.

Atualmente, as notas fiscais são emitidas em diferentes plataformas disponibilizadas por estados e municípios. A partir do próximo ano, a emissão da NFS-e será realizada por meio de plataformas públicas disponibilizadas pelo Governo Federal, como o Portal da NFS-e Nacional (http://www.gov.br/nfse ) e o aplicativo mobile, ambos acessíveis mediante autenticação via conta http://gov.br . As notas fiscais terão layout padronizado e o lançamento deverá ser mais intuitivo e simplificado. Além disso, o sistema contará com integração de dados, o que deverá significar redução de inconsistências e erros na declaração dos tributos.

A padronização abrangerá tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), impactando o comércio, empresas em geral e prestadores de serviços. Desta forma, estão abrangidas pela nova norma todas as pessoas jurídicas que fabricam ou comercializam produtos odontológicos, laboratórios de prótese dentária e de exames odontológicos, clínicas e consultórios de Odontologia.

“O programa CFO Esclarece foi criado com objetivo de fornecer orientações sobre os mais diversos temas que envolvem a Odontologia no Brasil. Sabemos que a regularização da situação fiscal é muito importante e, por esse motivo, em 2024 fizemos diversas ações sobre o uso do Receita Saúde, voltadas aos cirurgiões-dentistas autônomos. Agora, em 2025, trazemos esclarecimentos também sobre a padronização da emissão das notas fiscais que será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2026 para as pessoas jurídicas”, destaca o tesoureiro do CFO, Elio Silva Lucas.

As regras impostas pela Receita Federal possuem o objetivo de ajustar o sistema fiscal brasileiro às disposições da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. A nova legislação instituiu três tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente os tributos federais, estaduais e municipais até 2033.

Novas emissões na prática
O contador do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ), Ricardo Amorim, explica que desde o dia 1 de julho, o novo sistema para emissão das notas já está disponível para utilização a título de testes. No período de 1 outubro até 31 de dezembro, ele poderá ser efetivamente utilizado por empresas que desejarem se antecipar à obrigatoriedade.

“Durante os meses de transição, o preenchimento dos campos relacionados aos impostos IBS, CBS e IS será opcional, mas recomendamos que já sejam preenchidos. Desta forma, será possível sanar dúvidas para que, a partir da obrigatoriedade, as emissões possam ser realizadas com tranquilidade. As empresas que não estiverem adequadas poderão ter suas notas rejeitadas, portanto a adequação antecipada é fundamental”, aponta Amorim.

O contador do CRO-RJ orienta também que os cirurgiões-dentistas sócios das EPAOs (Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica) e das ECIPOs (Empresa que comercializa e/ou industrializa produto odontológico) consultem a seus contadores sobre o andamento da nova regra. Estatísticas do Conselho Federal de Odontologia indicam que o Brasil possui mais de 89 mil pessoas jurídicas dentro destes enquadramentos, sendo a maior parte composta por clínicas e consultórios.

Para os cirurgiões-dentistas autônomos, que emitem recibos dos serviços prestados, nada muda. A emissão continuará sendo realizada da mesma forma, ou seja, por meio do aplicativo da Receita Saúde.

Impacto da Reforma Tributária
Além da substituição dos tributos PIS, Cofins, IPI, e ISS pelos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a Reforma Tributária fixou uma alíquota padrão de 26,5%. Os cirurgiões-dentistas foram beneficiados pelo artigo 130 da LC 214 de 2025, que reduziu em 60% a alíquota que incidirá sobre as notas emitidas.

O contador do CRO do Rio de Janeiro, Ricardo Amorim, explica que esse benefício, destinado a toda a área da saúde, não necessariamente representará um alívio tributário. “É importante que as empresas consultem um contador e verifiquem qual a melhor opção de enquadramento para que a carga tributária não tenha um impacto negativo em suas finanças”, conclui.

No dia 16 de julho, Ricardo Amorim ministrará uma palestra sobre o tema “Tributação para Cirurgião-Dentista e Receita Saúde” durante mais uma edição do projeto CRO-RJ com você. A ação ocorre no Instituto de Saúde de Nova Friburgo (ISNF/UFF), a partir das 18h30. Na mesma data, também será realizada a palestra “Código de Ética Odontológica e Mídias Sociais”, ministrada por Ricardo Petereit.

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