É a maneira de comunicar formalmente, para que o CRO-DF apure, conduta de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços odontológicos, devidamente inscritos no Conselho, que estejam supostamente violando a legislação profissional ou o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012.
Importante!
Qualquer cidadão interessado.
A denúncia deverá ser, preferencialmente, digitada e formulada com o máximo de informações para o seu regular prosseguimento devendo conter:
A denúncia deve conter, ainda, a solicitação para que o Conselho apure os fatos, e, ao final, ela deve ser datada e assinada pelo Denunciante/Requerente.
1.Acesse o link a seguir, confira as instruções e faça o download do formulário para formalizar a denúncia, clique aqui.
2.Após a elaboração, o interessado poderá encaminhar a denúncia e os documentos que estiverem relacionados com o caso para o e-mail etica@crodf.org.br , ou protocolar na Sede do CRO-DF ou na Delegacia Regional de Taguatinga.
O Processo Ético Odontológico é regido pela Resolução CFO-59/2004, e poderá ser instaurado de ofício ou mediante representação ou denúncia, após Parecer inicial da Comissão de Ética, que deverá apontar o enquadramento das infrações ao Código de Ética Odontológica, em tese, cometidas.
Se a denúncia for manifestamente improcedente, será arquivada pelo Presidente da Comissão de Ética. Indeferida a instauração da ação ética, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso ao Plenário do Conselho Regional.
Se a denúncia contiver os elementos necessários à formação de convicção preliminar sobre a existência de infração, será determinada a abertura de processo ético.
Deferida a instauração da ação ética, o Presidente da Comissão de Ética designará dia e hora para audiência de conciliação e instrução, quando será, preliminarmente, tentada a conciliação.
Havendo a conciliação, a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução lavrará o termo competente e encaminhará o processo ao Presidente do CRO-DF para arquivamento. Não sendo possível a conciliação, o acusado oferecerá contestação, expondo suas razões e apresentando provas, podendo a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução tomar depoimentos das partes.
A critério da Comissão de Ética ou da Câmara de Instrução poderá a audiência ser suspensa para a realização de perícia técnica.
Encerrada a instrução, a Comissão ou a Câmara de Instrução emitirá seu parecer final e encaminhará os autos ao Presidente do Conselho. Recebido o processo, o Presidente do Conselho dará conhecimento às partes do teor do parecer final da Comissão ou da Câmara de Instrução, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar razões finais.
O Presidente do Conselho, após o recebimento do processo devidamente instruído, marcará a data do julgamento, oportunidade em que o Plenário do Conselho julgará o caso.
Da decisão do Conselho Regional, caberá recurso ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência dada aos interessados.
O recurso será interposto, no Conselho Regional, que após os trâmites administrativos encaminhará os autos para o CFO.
O julgamento dos processos no Conselho Federal obedecerá ao mesmo ritual estabelecido para o julgamento nos Conselhos Regionais.
Julgada procedente a ação ética, por decisão final da qual não caiba recurso com efeito suspensivo, ou cabendo, não tenha ele sido interposto, o Conselho Regional executará o acórdão.
DO SIGILO LEGAL: por determinação legal as apurações das denúncias, bem como os procedimentos éticos tramitam sob sigilo, sendo que, em virtude disso, as informações sobre o andamento da denúncia/processo somente serão prestadas para as partes ou seus procuradores, desde que devidamente habilitado nos autos.
DAS PENALIDADES: os preceitos do Código de Ética Odontológica são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964:
I – advertência confidencial, em aviso reservado;
II – censura confidencial, em aviso reservado;
III – censura pública, em publicação oficial;
IV – suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e
V – cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
Não há custos para este serviço.
A tramitação de um processo ético pode durar entre 6 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de ética do CRO-DF pelo e-mail etica@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 3.
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