DENÚNCIA FORMAL

O QUE É?

É a maneira de comunicar formalmente, para que o CRO-DF apure, conduta de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços odontológicos, devidamente inscritos no Conselho, que estejam supostamente violando a legislação profissional ou o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012.

Importante!

  • O CRO-DF não possui competência legal para apreciar questões de ordem pecuniária/financeira e/ou diversas, como: reparação, ressarcimento, indenização, devendo tais assuntos serem apreciados e processados pelas justiças competentes.
  • O Conselho Regional pode analisar somente as denúncias dos fatos que ocorreram no Distrito Federal, não tendo competência para apurar fatos ocorridos em outros estados.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Qualquer cidadão interessado.

 

QUAIS OS DADOS E/OU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A denúncia deverá ser, preferencialmente, digitada e formulada com o máximo de informações para o seu regular prosseguimento devendo conter:

  • a identificação completa do Denunciante/Requerente: nome completo, estado civil, profissão, número do CPF ou do CNPJ, bem como seu endereço completo, e-mail e números de telefone fixo e celular;
  • cópia dos documentos do denunciante (RG e CPF);
  • Se possível a qualificação do(s) Denunciado(s)/Requerido(s), que são os profissionais envolvidos no fato (nome completo, profissão, número de inscrição do cirurgião-dentista e/ou da clínica odontológica ou de outro profissional da Odontologia), bem como outros dados, tais como: endereço eletrônico (e-mail) e números de telefone fixo e celular do profissional e/ou da clínica;
  • endereço de onde ocorreu o atendimento odontológico;
  • narrativa dos fatos que, na sua visão, possam conter infrações ao Código de Ética Odontológica e outras legislações vigentes;
  • nomes das testemunhas, até 3 (três);
  • documentos comprobatórios.
  • A denúncia deve conter, ainda, a solicitação para que o Conselho apure os fatos, e, ao final, ela deve ser datada e assinada pelo Denunciante/Requerente.

 

COMO FAZER A DENÚNCIA FORMAL?

1.Acesse o link a seguir, confira as instruções e faça o download do formulário para formalizar a denúncia, clique aqui.

2.Após a elaboração, o interessado poderá encaminhar a denúncia e os documentos que estiverem relacionados com o caso para o e-mail etica@crodf.org.br , ou protocolar na Sede do CRO-DF ou na Delegacia Regional de Taguatinga.

 

QUAIS AS ETAPAS DO PROCESSO ÉTICO?

O Processo Ético Odontológico é regido pela Resolução CFO-59/2004, e poderá ser instaurado de ofício ou mediante representação ou denúncia, após Parecer inicial da Comissão de Ética, que deverá apontar o enquadramento das infrações ao Código de Ética Odontológica, em tese, cometidas.

Se a denúncia for manifestamente improcedente, será arquivada pelo Presidente da Comissão de Ética. Indeferida a instauração da ação ética, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso ao Plenário do Conselho Regional.

Se a denúncia contiver os elementos necessários à formação de convicção preliminar sobre a existência de infração, será determinada a abertura de processo ético.

Deferida a instauração da ação ética, o Presidente da Comissão de Ética designará dia e hora para audiência de conciliação e instrução, quando será, preliminarmente, tentada a conciliação.

Havendo a conciliação, a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução lavrará o termo competente e encaminhará o processo ao Presidente do CRO-DF para arquivamento. Não sendo possível a conciliação, o acusado oferecerá contestação, expondo suas razões e apresentando provas, podendo a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução tomar depoimentos das partes.

A critério da Comissão de Ética ou da Câmara de Instrução poderá a audiência ser suspensa para a realização de perícia técnica.

Encerrada a instrução, a Comissão ou a Câmara de Instrução emitirá seu parecer final e encaminhará os autos ao Presidente do Conselho. Recebido o processo, o Presidente do Conselho dará conhecimento às partes do teor do parecer final da Comissão ou da Câmara de Instrução, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar razões finais.

O Presidente do Conselho, após o recebimento do processo devidamente instruído, marcará a data do julgamento, oportunidade em que o Plenário do Conselho julgará o caso.

Da decisão do Conselho Regional, caberá recurso ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência dada aos interessados.

O recurso será interposto, no Conselho Regional, que após os trâmites administrativos encaminhará os autos para o CFO.

O julgamento dos processos no Conselho Federal obedecerá ao mesmo ritual estabelecido para o julgamento nos Conselhos Regionais.

Julgada procedente a ação ética, por decisão final da qual não caiba recurso com efeito suspensivo, ou cabendo, não tenha ele sido interposto, o Conselho Regional executará o acórdão.

DO SIGILO LEGAL: por determinação legal as apurações das denúncias, bem como os procedimentos éticos tramitam sob sigilo, sendo que, em virtude disso, as informações sobre o andamento da denúncia/processo somente serão prestadas para as partes ou seus procuradores, desde que devidamente habilitado nos autos.

DAS PENALIDADES: os preceitos do Código de Ética Odontológica são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964:

I – advertência confidencial, em aviso reservado;

II – censura confidencial, em aviso reservado;

III – censura pública, em publicação oficial;

IV – suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e

V – cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

 

QUANTO CUSTA?

Não há custos para este serviço.

 

QUAL O PRAZO MÉDIO?

A tramitação de um processo ético pode durar entre 6 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos.

 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 

SUPORTE AO SERVIÇO

Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de ética do CRO-DF pelo e-mail etica@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 3.

Agendamento de Atendimento Presencial.

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