Em resposta à matéria publicada pelo portal Metrópoles, em 11 de agosto de 2025, intitulada “Dentista condenado por estuprar influencer continua atendendo no DF”, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) esclarece que apura com responsabilidade e rigor todos os fatos que chegam ao seu conhecimento e que estejam dentro de sua competência legal e regimental.
No caso específico mencionado, o CRO-DF não foi formalmente provocado para adotar qualquer medida no âmbito ético-disciplinar. A vítima, no pleno exercício de um direito garantido pela Constituição e pela legislação vigente, optou por acionar diretamente o Poder Judiciário, decisão que deve ser integralmente respeitada, sobretudo por se tratar de fato de natureza altamente constrangedora, que envolve a intimidade e pode gerar significativo sofrimento emocional.
Cabe exclusivamente à vítima decidir se deseja ou não se submeter a um procedimento administrativo dessa natureza, evitando-se qualquer exposição indevida. Ressalta-se que a conduta relatada extrapola a esfera estritamente ético-profissional, configurando possível crime cuja apuração, coleta de provas, instrução e julgamento são de competência exclusiva das autoridades policiais e judiciais.
Sem provocação formal, sem acesso aos elementos probatórios que se encontram sob sigilo judicial e sem a participação direta da vítima, o CRO-DF não dispõe de base legal ou fática para instaurar processo ético-disciplinar, sob pena de violar direitos fundamentais e expor a vítima a novos constrangimentos.
Adicionalmente, o resultado prático de qualquer apuração interna neste caso está diretamente condicionado ao desfecho do processo criminal, que tramita sob sigilo. A atuação juridicamente correta do CRO-DF, neste momento, é aguardar a decisão final do Poder Judiciário para, então, de posse de elementos formais e definitivos, adotar as medidas cabíveis dentro de sua competência, sempre observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Importa destacar que o magistrado responsável pela sentença, mesmo tendo acesso integral às provas, não impôs qualquer restrição ao exercício profissional do acusado. Nessas condições, o CRO-DF não poderia impor limitação semelhante sem respaldo formal, sob pena de violar a lei e os direitos constitucionais envolvidos.
Por fim, o CRO-DF repudia qualquer insinuação de que a ausência de instauração de processo tenha relação com o fato de o acusado ser filho de ex-presidente desta autarquia. Caso haja prova ou solicitação formal nesse sentido, solicita-se o imediato encaminhamento ao Conselho para análise e, se cabível, responsabilização de quem a formulou.
A atual gestão do CRO-DF tem plena consciência da repercussão social do caso, mas reafirma que, como autarquia federal, suas decisões são pautadas exclusivamente na lei, na ética e no respeito ao devido processo legal — nunca em pressões externas ou interesses políticos.

