INSCRIÇÃO PROVISÓRIA POR TRANSFERÊNCIA DE CIRURGIÃO-DENTISTA (CD)

(pretende mudar de estado de atuação de forma permanente, mas ainda não possui o diploma)

O QUE É?

O cirurgião-dentista que possui inscrição provisória em outro estado e que pretende mudar de jurisdição, de modo permanente, e atuar somente no Distrito Federal, mas que ainda não possua o diploma de graduação, poderá solicitar uma inscrição provisória por transferência para o CRO-DF. Com isso, terá a sua inscrição no CRO de origem cancelada automaticamente.

A inscrição provisória no DF terá validade complementar ao prazo da primeira inscrição (contados sempre a partir da data da colação de grau). Após esse prazo, e não providenciada a entrega do diploma, a inscrição provisória será cancelada (caducada), ficando o profissional impedido de exercer as suas atividades profissionais até a sua regularização, sob pena de incorrer em crime de exercício ilegal da profissão. Além disso, terá que pagar nova taxa de inscrição.

Importante! Caso o profissional seja responsável técnico por alguma empresa no estado de origem deverá solicitar primeiro a desistência da responsabilidade técnica.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Cirurgião-dentista que tem inscrição provisória em outro estado e que pretende atuar somente no Distrito Federal, mas ainda não possui o diploma de graduação.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • CPF;
  • RG ou CNH;
  • título de eleitor;
  • certidão de nascimento ou casamento (se for o caso);
  • documento militar (para profissionais do sexo masculino);
  • comprovante de tipo sanguíneo clique aqui e acesse o modelo do CRO-DF;
  • comprovante de residência recente;
  • certidão de regularidade emitida pelo CRO de origem;
  • declaração de conclusão do curso, constando a data de colação de grau; 

 

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA?

1.Acesse Serviços On-line / Pré-inscrição on-line.

2.Selecione no item Novo / Profissional a sua categoria, cirurgião-dentista.

3.Siga o passo a passo, preencha atentamente todos os campos obrigatórios e anexe os documentos solicitados (frente e verso, quando for o caso).

Obs.: Não esqueça que deverá optar pelo TIPO DE INSCRIÇÃO – TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA  / Profissional.

 

QUAIS AS ETAPAS DESTE SERVIÇO?

1. O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.

2. Após isso, o solicitante será informado se a inscrição foi ou não deferida. Caso seja deferida, o profissional receberá um link, por e-mail, para acesso aos boletos para pagamento das taxas de inscrição, de expédição da cédula de identidade profissional, bem como da anuidade.

3. Caso não seja deferida, o solicitante será informado sobre quais são as pendências que deverão ser regularizadas imediatamente, sob pena de indeferimento do pedido.

4. Somente após a regularização de todas as pendências apontadas, se for o caso, e do pagamento das taxas é que será possível dar prosseguimento ao processo e gerar o número de inscrição no CRO-DF.

5.O solicitante receberá uma ficha de inscrição para assinatura, a qual deverá ser remetida ao CRO-DF por meio do e-mail atendimento@crodf.org.br .

6.O CRO-DF solicitará ao CRO de origem a cópia completa do prontuário do interessado. Caso a resposta às informações solicitadas revele a existência de irregularidades no CRO onde possui inscrição provisória (seja ética, financeira ou cadastral), e que constitua impedimento à concessão da transferência, esta não será efetivada.

7.Somente após o recebimento da documentação do CRO de origem é que será possível gerar o número de inscrição provisória no CRO-DF.

 

QUANTO CUSTA?

  • anuidade*: R$ 547,93.

* Nos casos de pedidos de transferência realizados até o dia 31 de março, será devida a anuidade do ano corrente ao CRO-DF.

Para pedidos realizados após essa data, o pagamento da anuidade deverá ser efetuado no CRO de origem.

E quando da primeira inscrição do cirurgião-dentista em qualquer Conselho Regional de Odontologia, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor integral da anuidade para o ano de 2021.

Clique aqui e confira a Decisão CFO-14/2022, que fixou os valores das anuidades e taxas de 2024.

QUAL O PRAZO MÉDIO?

Prazo estimado de 30 a 90 dias (condicionado ao envio da documentação por parte do CRO de origem, onde possui inscrição principal).

 

COMO FAÇO PARA SABER SE A MINHA INSCRIÇÃO FOI EFETIVADA E QUE JÁ POSSO RETIRAR A CÉDULA PROFISSIONAL?

1.O CRO-DF comunicará ao interessado, por e-mail ou telefone, que a inscrição foi concluída.

2.Cadastrar no aplicativo do CFO-ID e baixar a cédula digital. Caso deseje a cédula impressa, o profissional deverá acessar seu login no link https://cro-df.implanta.net.br/servicosonline/ e solicitar uma segunda via da cédula, no valor de R$ 27,12. Após 48 horas do pagamento poderá retirar sua cédula no CRO-DF ou na Delegacia de Taguatinga. Para isso deverá trazer uma foto 3×4 e o diploma original.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 

SUPORTE AO SERVIÇO

Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: