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Esta é uma página do profissional da odontologia que deseja obter a ISENÇÃO DA ANUIDADE 2024 para a sua SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), aquela constituída por uma única pessoa ou por um único sócio, modalidade inserida no Código Civil (artigo 1.052, §§ 1º e 2º), por meio da Medida Provisória nº 881/2019.
Podem ter direito a SOLICITAR A ISENÇÃO da anuidade para a sua Sociedade Limitada Unipessoal, os profissionais regularmente inscritos no CRO-DF, desde que se enquadrem nas seguintes condições:
- o sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no CRO-DF;
- o sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CRO-DF à época da análise do requerimento;
- a Sociedade Limitada Unipessoal deve estar regularmente inscrita no CRO-DF;
- a Sociedade Limitada Unipessoal deve estar adimplente com suas obrigações financeiras à época da análise do requerimento;
- seja comprovada a condição de Sociedade Unipessoal da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio, ou cartão CNPJ atualizado e QSA – Quadro de Sócios e Administradores (que pode ser obtido no site da Receita Federal, no link “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”).
O requerimento deverá ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria em que esteja inscrito no Conselho (CD, TSB, TPD, ASB, APD).
Para efetivar a sua solicitação é necessário:
- Baixar e preencher o formulário, modelo CRO-DF (clique aqui);
- Acessar a área restrita, disponível em serviços on-line, primeiro acesso/login, do site do CRO-DF (clique aqui);
- Escolher a opção REQUERIMENTOS;
- Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL; e
- Enviar os documentos comprobatórios.
ATENÇÃO: A data limite para fazer a solicitação é 31 de março de 2024.