A reabilitação assegura o cancelamento de falta ética cometida por profissional/empresa inscrito e o concede o exercício de todos os direitos atingidos pela condenação.
A reabilitação poderá ser requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso, pelo menos, de:
Os prazos são contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa que puniu o profissional/empresa ou da data em que terminar a execução da pena, no caso da penalidade prevista no inciso IV do artigo 18 da Lei n° 4.324, de 14 de abril de 1964.
Profissionais e responsáveis legais por empresas inscritos no CRO-DF, que tenham sido condenados em processo ético.
O Interessado deverá apresentar um requerimento, onde deverá constar, indicadas as jurisdições dos Conselhos Regionais a que ele tenha se vinculado desde a condenação, devendo o pedido ser instruído com:
Clique aqui e faça download do formulário.
O interessado deverá encaminhar seu pedido de reabilitação, devidamente assinado, para o e-mail etica@crodf.org.br, ou protocolar na Sede do CRO-DF ou na Delegacia Regional de Taguatinga.
Não há custos para este serviço.
A tramitação de um processo de reabilitação pode durar entre 6 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, uma vez que da decisão do Conselho Regional que apreciar o pedido de reabilitação deverá ser homologado pelo Conselho Federal de Odontologia, que decidirá pela manutenção ou reforma da decisão do Conselho Regional).
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de ética do CRO-DF pelo e-mail etica@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 3.
WhatsApp CRODF