Resolução do CFO que instituiu o exame de proficiência na odontologia impulsionou a apresentação de projetos de lei para tornar obrigatória essa avaliação tanto na odontologia quanto na medicina.
O Senado Federal está avaliando um novo projeto de lei que propõe a obrigatoriedade do Exame Nacional de Proficiência para todos os cirurgiões-dentistas recém-formados. A iniciativa visa garantir que os profissionais da odontologia estejam totalmente capacitados para exercer suas funções com qualidade e segurança.
O PL nº 3.000 de 2024, apresentado na terça-feira (30.07) pelo Senador Marcos Pontes (SP), atende uma solicitação do CFO e do CROSP, com o apoio da APCD e ABCD. sua redação estipula que o exame será um requisito para a obtenção do registro profissional, buscando uniformizar o conhecimento e as habilidades dos cirurgiões-dentistas em todo o país. Ao instituir essa obrigatoriedade, a proposta deve incentivar a atualização contínua dos profissionais, alinhando-os às práticas e avanços mais recentes da Odontologia.
Este ano, o CFO está trabalhando pela realização do exame, sendo o primeiro conselho de saúde a adotar essa medida. Atualmente, o Exame de Proficiência que está em implementação não prevê obrigatoriedade para inscrição como profissional no Conselho, tendo em vista que esta ação necessita desta alteração legislativa. Ainda assim, os resultados da prova representarão um passo importante na avaliação e garantia da qualidade dos profissionais recém-formados.
Juliano do Vale, presidente do CFO, destaca a importância desse avanço: “O exame se torna uma ferramenta essencial para avaliar a formação atual e orientar políticas para a melhoria contínua da educação odontológica e da prática profissional. Ele pode contribuir para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais, o aprimoramento das metodologias de ensino e a implementação de novos padrões de formação. Neste sentido, o PL que prevê a obrigatoriedade do exame é fundamental, pois dará ainda mais força ao projeto e implicará numa formação de mais qualidade e numa assistência em saúde bucal realizada por profissionais mais capacitados,” disse.
Para conhecer a íntegra do PL, clique no link https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/164812