VISTO TEMPORÁRIO DE CIRURGIÃO-DENTISTA (CD)

(exercício eventual ou temporário da atividade)

O QUE É?

O visto temporário é concedido ao profissional, originário de outro estado, para que possa exercer as suas atividades no Distrito Federal, por período que não exceda 90 (noventa) dias consecutivos.

Decorrido esse prazo, o profissional deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência de sua inscrição ou solicitar uma inscrição secundária no CRO-DF.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Cirurgião-dentista que possui inscrição em outro CRO.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • requerimento devidamente preenchido e assinado; ACESSE CLICANDO AQUI
  • cédula de identidade profissional emitida pelo CRO de origem; e
  • documento de comprovação do exercício profissional temporário no DF, constando o endereço de atuação.

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR?

Envie os documentos para o e-mail: atendimento@crodf.org.br; com o assunto: VISTO TEMPORÁRIO.

 

QUAIS AS ETAPAS DESTE SERVIÇO?

1. O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.

2.O CRO-DF irá expedir uma autorização para o exercício das atividades profissionais no Distrito Federal pelo prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias.

3.O profissional receberá a autorização por e-mail; ou, se preferir, poderá realizar o agendamento por   meio   dos    Serviços    On-line / Agendamento On-line para a retirada do documento, na Sede do CRO-DF ou na Delegacia Regional de Taguatinga.

QUANTO CUSTA?

Não há custos.

QUAL O PRAZO MÉDIO?

Prazo estimado de até 5 dias úteis.

 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 

SUPORTE AO SERVIÇO

Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: