(exercício eventual ou temporário da atividade)
O visto temporário é concedido ao profissional, originário de outro estado, para que possa exercer as suas atividades no Distrito Federal, por período que não exceda 90 (noventa) dias consecutivos.
Decorrido esse prazo, o profissional deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência de sua inscrição ou solicitar uma inscrição secundária no CRO-DF.
Cirurgião-dentista que possui inscrição em outro CRO.
Envie os documentos para o e-mail: atendimento@crodf.org.br; com o assunto: VISTO TEMPORÁRIO.
1. O setor de atendimento irá receber e protocolar a solicitação, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.
2.O CRO-DF irá expedir uma autorização para o exercício das atividades profissionais no Distrito Federal pelo prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias.
3.O profissional receberá a autorização por e-mail; ou, se preferir, poderá realizar o agendamento por meio dos Serviços On-line / Agendamento On-line para a retirada do documento, na Sede do CRO-DF ou na Delegacia Regional de Taguatinga.
Não há custos.
Prazo estimado de até 5 dias úteis.
Para dúvidas relacionadas a este serviço, gentileza, entrar em contato com o setor de atendimento do CRO-DF pelo e-mail atendimento@crodf.org.br ou telefone (61) 3035-1888 – opção 1.
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