Lei nº 7.132/2022 assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Distrito Federal, o direito à meia-entrada

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📣De acordo com a Lei nº 7.132, de 17 de maio de 2022, fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Distrito Federal, que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.

Para fazer jus ao benefício previsto na Lei, o profissional deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.✅

🔔 A referida Lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal dessa segunda-feira, dia 23/05.

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