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Na próxima sexta-feira, dia 26 de novembro, acontece em todo o país a Black Friday, um dos principais eventos do calendário anual do comércio com descontos em produtos e serviços. Na Odontologia, participar da Black Friday é uma conduta antiética, e os profissionais devem estar atentos para não violarem a legislação e cometerem infrações.

O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), por meio da Decisão nº 29/2020, alerta que é proibido o uso de palavras e expressões que caracterizem concorrência desleal, sensacionalismo, mercantilização da Odontologia, tais como: day, week, month, consulta gratuita, promoção, condições especiais, black friday, entre outras nesse mesmo sentido.

A regra é clara e consta na Lei Federal 5.081/66, que regula o exercício da profissão. No mesmo sentido, o Código de Ética também diz que é dever dos profissionais absterem-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia.

De acordo com a coordenadora do Setor de Fiscalização do CRO-DF, a cirurgiã-dentista Dra. Mariana Guerra Zerlotini Soares (inscrição 6736), a autarquia atua nas redes sociais e nas visitas de rotina realizadas pelos funcionários do setor aos estabelecimentos e profissionais, orientando e fiscalizando ações referentes à Black Friday.

“Procuramos orientar quanto à publicidade, frisando que o Código de Ética – principalmente nos artigos de 42 a 44 – é muito certo em relação às divulgações e que não vendemos produtos (e sim serviços personalizados). Portanto, não podemos divulgar valores sem avaliar pacientes, realizar promoções ou utilizar qualquer artifício de publicidade para atrair nossos pacientes”, disse a cirurgiã-dentista.

A Dra. Mariana Soares ainda frisou que “os profissionais que ainda têm dúvidas, podem encaminhar ao setor de fiscalização a publicidade para análise antes de divulgá-la, para estarem amparados, garantindo que a propaganda esteja dentro do preconizado pelo Código de Ética”, finalizou.

Fica claro, assim, que a Black Friday implica em mercantilização da Odontologia, além de concorrência desleal, aviltamento e falta de prestígio e bom conceito da profissão, o que é expressamente vedado.

Denúncia

Em 2020, só no Distrito Federal, o CRO-DF recebeu 49 denúncias de publicidade irregular relativas à Black Friday e às promoções de fim de ano. Assim, o site do CRO-DF disponibiliza canais para denúncia de práticas irregulares e ilegais. Acesse https://cro-df.org.br/ no campo “Fiscalização”, “Denúncia Formal” ou “Denúncia Anônima”.

Você pode denunciar também por meio do e-mail do Setor de Fiscalização (fiscalizacao@crodf.org.br) ou pelo número de WhatsApp (61) 99909-6075.

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