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O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento que tem como objetivo esclarecer o paciente sobre o diagnóstico clínico, o prognóstico, eventuais riscos, opções de tratamento; e, consequências caso o paciente não realize o tratamento da patologia. Esse documento também cumpre a função de proteção ética e legal do profissional diante de possíveis processos jurídicos.1

Segundo o Código de Ética Odontológico (CEO) no seu capítulo V, na seção I, artigo11 inciso IV diz que constitui infração ética “deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, ricos, custos e alternativas de tratamento” e no inciso X diz “iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência”.2

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no seu capítulo III, artigo 6º inciso III é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.3

Sendo assim, o TCLE deve assegurar ao paciente o direito de informação, através dele o paciente tem autonomia de aceitar o tratamento de forma consciente e responsável, conhecendo seus riscos, benefícios, consequências, desconfortos e insucessos.4

Para cumprir estas normas éticas e legais, o TCLE deve conter todas as informações referentes a identificação do paciente ou de seu responsável legal, preenchido em duas vias, datadas e assinadas, elaborado de forma clara e linguagem simples para o melhor entendimento do paciente, apresentando as opções de tratamento, o objetivo do tratamento, o procedimento a ser realizado, possíveis complicações, desconfortos, os ricos, os benefícios, os custos, a forma de acompanhamento e assistência.5 O uso consciente deste tipo de documento estabelece uma comunicação transparente e honesta entre o cirurgião-dentista e o seu paciente, compartilhando informações e responsabilidades.6

Referências Bibliográficas:

1 – Silva DMB, Bruno KF, Praxedes LFS, Tolentino PHMP. Proposta de termo de consentimento livre e esclarecido em endodontia regenerativa. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2020.

2 – Código de Ética Odontológica. Aprovado pela Resolução CFO 118/2012.

3 – Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

4 – Yarid SD, Batista TS, Silva CA, Luz MN, Ribeiro WE. Uso do termo de consentimento livre e esclarecido por cirurgiões-dentistas em atividades clínicas. Odontol. Clín. Cient., Recife, jul./set., 2012.

5 – Sales-Peres SHC, Sales-Peres A, Eleutério ASL, Oliveira JLG, Gigliotti MP. Termo de consentimento livre e esclarecido aos usuários de clínicas odontológicas brasileiras: aspectos éticos e legais. Ciência & Saúde Coletiva, 2011.

6 – Maluf F, Carvalho GP, Júnior JCD, Junior JGB, Garrafa V.  Consentimento livre e esclarecido em Odontologia nos hospitais públicos do Distrito Federal. Ciência & Saúde Coletiva, 2007.

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