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O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), autarquia federal criada pela Lei nº 4.324/64, no cumprimento de sua atribuição legal de fiscalizar o exercício da Odontologia, vem, por meio desta nota oficial, em virtude de inúmeras notícias que têm circulado nas redes sociais, no sentido de que o cirurgião-dentista estaria autorizado a realizar cirurgias plásticas faciais, INFORMAR que a Resolução CFO nº 230/2020 continua válida em todo o território nacional.

            ESCLARECEMOS que a decisão judicial que suspendeu os efeitos da Resolução CFO nº 230/2020 é provisória e somente se aplica aos autores daquela ação, continuando, assim, válidas as restrições impostas pela referida resolução para todos os demais cirurgiões-dentistas.

            ESCLARECEMOS, ainda, que existem várias decisões judiciais, proferidas em diversos estados, reconhecendo a legalidade da Resolução CFO nº 230/2020, que continua em plena vigência.

            O CRO-DF reforça seu compromisso com a classe odontológica e informa que está acompanhando o caso e que irá mantê-la informada sobre esse assunto por meio de seus canais oficiais.

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