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Os materiais poderão ser comercializados apenas a profissionais da área registrados no CRO-DF e aos acadêmicos do curso de odontologia com carteira estudantil da instituição de ensino

A comercialização de produtos odontológicos de uso exclusivo profissional como aparelhos ortodônticos, clareadores, resinas, alinhadores entre outros, feita de forma irrestrita, pode ser prejudicial para a saúde bucal do usuário e, por isso, deve ser prescrita por um profissional habilitado, conforme decisão baseada nos termos do que disciplina a Lei Distrital nº 6.757/2020. 

O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) elaborou uma lista com os produtos odontológicos de uso restrito profissional, aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) por meio da Resolução CFO-248, de 25 de outubro de 2022, em cumprimento ao que disciplina a Lei Distrital nº 6.757.

As empresas autorizadas a comercializar os produtos não podem oferecê-los diretamente ao consumidor final, nem comercializar em vias públicas. “A venda dos produtos é restrita, somente podendo ser feita a profissionais da área odontológica que estejam devidamente registrados no Conselho e aos acadêmicos do curso de odontologia com carteira estudantil da instituição de ensino superior”, explicou o presidente do CRO-DF, Marco Antônio.

A comercialização pela internet também tem que se adequar a decisão e comprovar a veracidade das documentações. “Aquele que colocar os produtos à venda serão penalizados com uma multa equivalente a 10 vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis”, completou o presidente do CRO-DF.

Clique aqui e confira a lista dos produtos.

Clique aqui e confira a Resolução CFO-248.

Clique aqui e confira a Lei Distrital nº 6.757/2020.


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