Compartilhe este post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email
Share on whatsapp

Exercício ilegal é o termo usado para definir a execução de qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO).

Além disso, segundo o artigo 1º da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, estão obrigados à inscrição no CRO em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:

a)      os cirurgiões-dentistas;

b)      os técnicos em prótese dentária;

c)      os técnicos em saúde bucal;

d)      os auxiliares em saúde bucal;

e)      os auxiliares de prótese dentária;

f)       os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;

g)      as entidades prestadoras de assistência odontológica;

h)      os laboratórios de prótese dentária;

i)       os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas; j)       as atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas à Odontologia.

Exercício ilegal é crime

Segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa. Os empregadores também devem sempre averiguar se o candidato à vaga está inscrito no Conselho. Caso o estabelecimento contrate uma pessoa sem o devido registro, poderá ser autuado por acobertamento do exercício ilegal da profissão.

Assim, prevenir é sempre o melhor caminho! Então, se você ainda é estudante de Odontologia, é imprescindível concluir a graduação e realizar o registro junto ao CRO-DF para exercer a profissão. No caso das categorias auxiliares, é de suma importância que o profissional se atente às legislações pertinentes às suas atividades, para não realizar nenhuma atividade que ultrapasse as competências previstas.

Ainda tem dúvidas? Clique aqui e leia a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e veja também a Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia.

https://www.cro-df.org.br/documentos/L5081.pdf

Denúncia e fiscalização

Segundo a coordenadora de fiscalização do CRO-DF, Dra. Mariana Guerra, até novembro de 2021, foram registradas 72 denúncias relativas a exercício ilegal. O portal do CRO-DF também disponibiliza canais para denúncia de práticas irregulares e ilegais. Clique no campo “Fiscalização”, “Denúncia Formal” ou “Denúncia Anônima”.

Você pode denunciar também por meio do e-mail do Setor de Fiscalização (fiscalizacao@crodf.org.br) ou pelo número de WhatsApp (61) 99909-6075.

Boas práticas resultam em atendimentos de excelência, em qualidade de vida e na saúde de todos!

CONTINUE LENDO

Agendamento de Atendimento Presencial.

Escolha o local do agendamento abaixo: