Entenda as aplicações do Código de Ética Odontológica, bem como os direitos e deveres dos profissionais inscritos no CRO
O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) está atento às constantes mudanças no exercício da Odontologia, bem como para as formas de divulgação dos serviços e procedimentos ofertados pelos profissionais da classe odontológica. É preciso saber divulgar o próprio negócio e, claro, seguir as regras do Código de Ética Odontológica. Seja nas redes sociais ou de forma impressa, divulgar os procedimentos e os consultórios exige alguns cuidados legislativos.
O Código de Ética Odontológica é o documento que regula os direitos e os deveres dos profissionais inscritos no CRO-DF, especialmente do cirurgião-dentista. Entre as diversas resoluções que ele preconiza, uma delas é voltada para a área de marketing na Odontologia. Isso acontece no capítulo 16, que aborda exclusivamente o que é permitido e o que não é admitido em anúncios, propagandas e publicidades odontológicas.
Para o presidente da Comissão de Ética do CRO-DF, Dr. Wagner Reis, é de suma importância que todos os profissionais da Odontologia busquem a instrução do Código de Ética. “A instrução acerca do Código de Ética deve ser progressiva e crescente. É dever de todos os profissionais da Odontologia estarem atentos às resoluções e às leis vigentes para o exercício ético e legal da profissão, para que a realidade, frente às novas técnicas e práticas odontológicas, continue sendo prestada à sociedade com excelência, responsabilidade profissional e preceitos éticos, garantindo o bem-estar físico, psicológico e social do paciente”, destaca Dr. Wagner Reis.
Código de Ética – Artigos
O art. 41 do Código de Ética discorre sobre os técnicos em prótese dentária, os técnicos em saúde bucal, os auxiliares de prótese dentária e os laboratórios de prótese dentária. A eles estão proibidos anúncios dirigidos ao público em geral. Contudo, a norma permite que esses profissionais, a exceção dos Auxiliares em Saúde Bucal e dos Técnicos em Saúde Bucal, façam anúncios em jornais, revistas e folhetos especializados. Além disso, nos laboratórios de prótese dentária, deve haver um aviso, em local visível, sobre a restrição de se realizar o serviço diretamente ao paciente. Com relação aos cirurgiões-dentistas, o anúncio pode ser publicado em qualquer meio de comunicação, desde que siga os preceitos do Código de Ética (art. 42). De acordo com o art. 43, nos materiais de divulgação, é obrigatório constar: nome do profissional ou da empresa; número de inscrição da pessoa física ou jurídica; nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e das demais profissões auxiliares regulamentadas; e, no caso de pessoas jurídicas, o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
Alguns outros pontos são optativos e podem aparecer no material sem problemas, como, por exemplo: áreas de atuação (pertinentes às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO); procedimentos realizados (seguidos pela especialidade registrada no CFO); técnicas utilizadas (seguidas pela especialidade registrada no CFO); especialidades do cirurgião-dentista; títulos de formação acadêmica; dados gerais (endereço, telefone, e-mail, horário de trabalho, convênios e credenciamento, por exemplo); logotipo; e a expressão “clínico geral” para os profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia.
Segundo o art. 44, determinados atos são considerados infrações éticas, entre os quais se podem citar: fazer publicidade e propaganda enganosa e abusiva, que mostre preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou que implique a comercialização da Odontologia; anunciar ou divulgar títulos/qualificações/especialidades que não possuem registro no CFO; e anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e áreas de atuação que ainda não foram comprovadas cientificamente.
O capítulo 18 do Código de Ética Odontológica estabelece possíveis as penas e suas aplicações para casos de infrações éticas, que vão desde advertência confidencial até suspensão ou cassação do exercício profissional. Alegar desconhecimento das informações do Código de Ética não exime o profissional inscrito de sofrer punições, o que torna primordial o conhecimento de cada linha do documento. Veja o Código de Ética Odontológica aqui.
Para garantir que todas as normas, resoluções e leis vigentes sejam cumpridas, o CRO-DF realiza periodicamente ações de fiscalização proativa e reativa, a fim de orientar os profissionais para a realização da prática da Odontologia, mediante a conduta legal e regular das funções. O presidente da Autarquia, Dr. Marco Antônio, reforça a importância do exercício ético e legal. “A atuação do Conselho não é apenas punitiva; a atividade educativa é o nosso fator central. Por isso, recomendamos que o profissional inscrito acompanhe os meios de comunicação oficial do Conselho e busque conhecimento das normas e regulações, pois assim caminharemos todos para o exercício ético de nossas funções”.