O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia congelaram a anuidade 2022 pelo sexto ano consecutivo. Além disso, os profissionais da Odontologia terão 10% de desconto para pagamento, em cota única, via boleto, até o dia 31 de março. A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão registrada em um órgão de classe, como é o caso do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF). O valor é cobrado uma vez ao ano.
O CRO-DF também informa que serão mantidos os descontos de 30% para recém-formados com até dois anos, para pagamento da cota única até 31 de março de 2022. Quando da primeira inscrição do cirurgião-dentista, será concedido desconto de 30% sobre o valor integral da anuidade para este ano, obedecendo à proporcionalidade dos meses restantes do ano, contada a partir do mês da inscrição.
A extensão do desconto de 33,33% permanece para todas as inscrições secundárias de pessoas físicas, conforme prevê a Decisão CFO-57/2021.
Também existe a possibilidade de pagamento da anuidade, via boleto, em até cinco parcelas, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de março a julho. A adesão ao parcelamento por boleto estará disponível entre os dias 1º e 31 de março de 2022. Também é possível parcelar no cartão de crédito em até 10 vezes, sem concessão de desconto.
Pagamento à vista (cota única):
Desconto | Prazo para adesão | Vencimento |
10% de desconto | Disponível | 31/03/2022 |
Pagamento parcelado (sem desconto):
Forma de pagamento | Parcelamento | Prazo para adesão | Vencimento |
Cartão de crédito | Em até 10 vezes | Disponível | — |
Boleto | Em até 5 vezes | Entre os dias 1º e 31/03/2022 | 1ª parcela: 31/03/2022 |
Para emissão e/ou pagamento da anuidade de 2022, acesse sua área restrita clicando aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo telefone (61) 3035-1888 ou pelo e-mail boletos@crodf.org.br.
Cancelamento da inscrição
Se você está afastado ou pretende deixar de exercer as atividades odontológicas, deve solicitar o cancelamento da inscrição no CRO-DF até o dia 31 de março para ficar isento do pagamento da anuidade de 2022. Após esse prazo, será preciso realizar o pagamento integral da anuidade deste ano.
Nos casos de pessoas jurídicas, o cancelamento deverá ser solicitado por um dos sócios da empresa ou pelo responsável técnico.
Para solicitar o cancelamento da inscrição de pessoa física, acesse a sua área restrita, em serviços on-line, primeiro acesso/login. Pessoa jurídica deve encaminhar a solicitação para o e-mail atendimento@crodf.org.br.
Clique aqui e acesse sua área restrita.
Suspensão temporária
A suspensão temporária é concedida ao profissional quando ele ficar comprovadamente afastado do exercício de suas atividades profissionais, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária delas decorrentes, somente em três casos:
– doença;
– ocupação de cargo eletivo; e
– estudo no exterior.
Para suspender a inscrição, é necessário:
- estar em dia com as próprias obrigações financeiras;
- não estar respondendo a processo ético;
- não ser responsável técnico; e
- não possuir inscrição secundária ativa.
O pedido de suspensão temporária protocolado no CRO-DF até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade de 2022.
Para solicitar a suspensão temporária, encaminhe um e-mail para atendimento@crodf.org.br.
Isenção de militar
O profissional militar que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas (Aeronáutica, Marinha ou Exército) estará isento do pagamento da anuidade, desde que realize a entrega da declaração sobre sua condição militar, anualmente, até 31 de março.
Para obter a isenção, o cirurgião-dentista ou o técnico em prótese dentária não podem possuir responsabilidade técnica por entidade prestadora de assistência odontológica ou laboratório de prótese dentária.
Documentos necessários:
- declaração expedida pelo órgão competente (Aeronáutica, Marinha ou Exército);
- carteira de militar atualizada; e
- declaração de que não exerce atividade no âmbito civil (modelo do CRO-DF).